quinta-feira, 5 de setembro de 2013
sexta-feira, 23 de agosto de 2013
domingo, 21 de julho de 2013
sábado, 1 de junho de 2013
BREVE PANORAMA HISTÓRICO DA ÉTICA.
1º MOVIMENTO:
“Dentre todas as preocupações que motivaram a reflexão desde
os primórdios da cultura ocidental, é
bem possível que a ética tenha sido a primeira.”
PALAVRA CHAVE: Primórdios, primeira.
COMENTÁRIO: A ética é anterior, primeiro,
pois as questões éticas fomentaram as
discussões filosóficas, artísticas e religiosas desde o início da cultura
ocidental.
2º MOVIMENTO:
“Isto nos revela que o sabor no estágio de suas primeiras
organizações sistemáticas não superava nitidamente, como fazemos hoje, o mundo
natural do homem que o habita.”
PALAVRA CHAVE: Harmonia.
COMENTÁRIO: O autor nos apresenta um
segundo aspecto no panorama histórico da ética. O homem em harmonia com a
natureza. A indissociabilidade dada do homem e mundo natural.
3º MOVIMENTO:
“Essa harmonia foi quebrada pelo advento do pensamento
cristão, que deixou de considerar a continuidade entre homem e natureza ao
sobrepor a naturalidade do homem os
aspectos relativos à interioridade, privilegiando a alma como elemento de
vínculo entre a criatura e o criador e fazendo do mundo natural apenas cenário
de trajetória do espírito rumo ao seu verdadeiro destino, a eternidade.
PALAVRA CHAVE: Advento do pensamento
cristão.
COMENTÁRIO: Nesse 3º movimento, houve uma ruptura dessa harmonia já identificada no 2º
movimento. Não há a primazia da natureza, o homem não está mais identificado
com ela, essa identificação passa a ser com o criador (Deus). O homem a imagem
e semelhança de Deus. Surge a noção da pessoa. O interior versus exterior.
4º MOVIMENTO:
“Se a descoberta da interioridade deve ser indubitavelmente
atribuída à filosofia Cristã, a compreensão desta interioridade como autonomia
subjetiva é, inquestionavelmente clara na modernidade, isto é, da fase da
história do pensamento que se inicia com Descartes no século XVII.”
PALAVRA CHAVE: Autonomia subjetiva.
COMENTÁRIO: A subjetividade
humana passa a ser valorizada, nesse 4º movimento, depois da dissociação do
homem em relação ao mundo natural ocorrido no 3º movimento. Isto ocorre na
modernidade a partir de Descartes. Junto com a autonomia do sujeito veio a
autonomia da razão. O pensamento moderno não se subordina a questões
teológicas.
5º MOVIMENTO:
“O que
decorre imediatamente dessa prevalência do conhecimento da definição da
autonomia racional é a dimensão intelectualista da ética, isto é, a ideia que
as questões morais podem ser equacionadas e solucionadas pela via racional.”
PALAVRA CHAVE: Dimensão intelectualista da ética.
COMENTÁRIO: A ética interligada e dependente dos
conhecimentos científicos.Esse modelo proposto encontrou barreiras, pois não
consegue solucionar questionamentos éticos através de modelos científicos.
6º MOVIMENTO:
“Pode se
dizer que essa dificuldade contribuiu, mesmo que indiretamente, para que se
alcançasse uma nova visão das relações entre o teórico e o pratico, calcada no
diagnóstico da impossibilidade de uma conciliação pela via de conhecimento.”
PALAVRA CHAVE: Teórico e prático.
COMENTÁRIO: O sujeito teórico é diferente do
sujeito moral. Não deve ocorrer motivações que determinam a decisão ética.
Através da razão prática o sujeito moral é constituído como instância independente.
7º MOVIMENTO:
“No século XIX
inglês, filósofos como Bertram e Stuart Hill propuseram que a utilidade do ato
poderia ser medida na moralidade.”
PALAVRA CHAVE: Utilidade do ato.
COMENTÁRIO: O valor moral não deve ser
quantificado para um determinado fim. A ética
não é utilitária.
Código de Ética Profissional do Contabilista comentado
O código de Ética tem por finalidade conduzir o contabilista em seu exercício profissional e estimular o cumprimento da lei, ou seja, seus deveres e obrigações. Sobretudo conscientizar o profissional contábil da importância da integridade, honestidade e ética na profissão.
São deveres do contabilista, entre outros, exercerem a profissão com dignidade e cuidar dos interesses dos seus clientes mantendo absoluto sigilo quanto aos casos a ele confiados, exceto quando solicitado por autoridades. Prestar serviço a todo e qualquer que lhe confia, mantendo sempre seu cliente informado dos acontecimentos, renunciando a prestação de serviços sempre que por ventura perceber falta de confiança do seu cliente.
É vedado ao contabilista praticar atos que prejudiquem seus colegas. Não é permito aceitar trabalhos que possam afetar sua moral, e quando é proibido por autoridades; assinar documentos que não foram feitos, nem supervisionado por ele próprio; prejudicar interesses e se recusar a prestar contas de quantias confiados a ele; usar qualquer coisa lhe confiada como honorários para praticas ilícitas; praticar atos para os quais não possua autorização e elaborar demonstrações sem observar os Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC também são atos proibidos para o contabilista.
Qualquer publicação terá que ser feita e assinada sob sua responsabilidade. Quando prestar serviços como, perito, assistente técnico, auditor ou arbitro terá que recusar trabalhos que não se achar capacitado; não poderá dar quaisquer parecer sem estar munido de documentos, colocando sempre a disposição do CRC e do CFC o que lhe for solicitado.
O contabilista deverá fixar o valor dos serviços por contrato escrito, levando em consideração a dificuldade, o tempo necessário e o local da prestação de serviços, levando em conta a possibilidade de ser impedido temporariamente de tratar de outros casos; poderá passar o contrato de serviço a um colega, sempre por escrito, e poderá também, por escrito, transferir seus serviços a outro contabilista, porem sempre como sendo de sua responsabilidade técnica; não podendo disputar serviços com variação nos honorários ou concorrência desleal; não se é permitido participação com erro ou com atos infringentes de normas éticas ou legais.
Em relação aos colegas de profissão o contabilista deve se privar de fazer referências que prejudiquem os demais, e aceitar serviços que tenham sido abandonados para preservação de dignidade; se apropriar de trabalhos e soluções encontradas por colegas sem que esta tenha tido sua colaboração; evitar conflitos e desentendimentos com o colega que por ventura esteja te substituindo.
Com relação à classe, o contabilista deve zelar pela dignidade, a resoluções votadas pela classe, prestar seu concurso moral, preservar o cumprimento do Código de Ética; não formular opiniões que desdenhe a classe contábil; jamais querer beneficiar a si próprio ou para proveito pessoal.
As penalidades para o não cumprimento do Código de Ética constituem de advertência reservada, censura reservada e censura pública. As aplicações das penalidades éticas serão reduzidas a menos que a falta cometida seja em defesa de sua dignidade profissional; que tenha ausência de punição ética anterior; e prestação de serviços importantes para a contabilidade. Com o cumprimento do Código e Ética profissional os contabilistas conseguirão acabar com fraudes e corrupções que infelizmente ainda rodeiam esse meio. Por isso é tão importante que siga incondicionalmente as normas previstas pelo CRC o CFC, para zelar pela conduta e moral dos profissionais dessa área.
O código de Ética tem por finalidade conduzir o contabilista em seu exercício profissional e estimular o cumprimento da lei, ou seja, seus deveres e obrigações. Sobretudo conscientizar o profissional contábil da importância da integridade, honestidade e ética na profissão.
São deveres do contabilista, entre outros, exercerem a profissão com dignidade e cuidar dos interesses dos seus clientes mantendo absoluto sigilo quanto aos casos a ele confiados, exceto quando solicitado por autoridades. Prestar serviço a todo e qualquer que lhe confia, mantendo sempre seu cliente informado dos acontecimentos, renunciando a prestação de serviços sempre que por ventura perceber falta de confiança do seu cliente.
É vedado ao contabilista praticar atos que prejudiquem seus colegas. Não é permito aceitar trabalhos que possam afetar sua moral, e quando é proibido por autoridades; assinar documentos que não foram feitos, nem supervisionado por ele próprio; prejudicar interesses e se recusar a prestar contas de quantias confiados a ele; usar qualquer coisa lhe confiada como honorários para praticas ilícitas; praticar atos para os quais não possua autorização e elaborar demonstrações sem observar os Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC também são atos proibidos para o contabilista.
Qualquer publicação terá que ser feita e assinada sob sua responsabilidade. Quando prestar serviços como, perito, assistente técnico, auditor ou arbitro terá que recusar trabalhos que não se achar capacitado; não poderá dar quaisquer parecer sem estar munido de documentos, colocando sempre a disposição do CRC e do CFC o que lhe for solicitado.
O contabilista deverá fixar o valor dos serviços por contrato escrito, levando em consideração a dificuldade, o tempo necessário e o local da prestação de serviços, levando em conta a possibilidade de ser impedido temporariamente de tratar de outros casos; poderá passar o contrato de serviço a um colega, sempre por escrito, e poderá também, por escrito, transferir seus serviços a outro contabilista, porem sempre como sendo de sua responsabilidade técnica; não podendo disputar serviços com variação nos honorários ou concorrência desleal; não se é permitido participação com erro ou com atos infringentes de normas éticas ou legais.
Em relação aos colegas de profissão o contabilista deve se privar de fazer referências que prejudiquem os demais, e aceitar serviços que tenham sido abandonados para preservação de dignidade; se apropriar de trabalhos e soluções encontradas por colegas sem que esta tenha tido sua colaboração; evitar conflitos e desentendimentos com o colega que por ventura esteja te substituindo.
Com relação à classe, o contabilista deve zelar pela dignidade, a resoluções votadas pela classe, prestar seu concurso moral, preservar o cumprimento do Código de Ética; não formular opiniões que desdenhe a classe contábil; jamais querer beneficiar a si próprio ou para proveito pessoal.
As penalidades para o não cumprimento do Código de Ética constituem de advertência reservada, censura reservada e censura pública. As aplicações das penalidades éticas serão reduzidas a menos que a falta cometida seja em defesa de sua dignidade profissional; que tenha ausência de punição ética anterior; e prestação de serviços importantes para a contabilidade. Com o cumprimento do Código e Ética profissional os contabilistas conseguirão acabar com fraudes e corrupções que infelizmente ainda rodeiam esse meio. Por isso é tão importante que siga incondicionalmente as normas previstas pelo CRC o CFC, para zelar pela conduta e moral dos profissionais dessa área.
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