sábado, 1 de junho de 2013


Código de Ética Profissional do Contabilista comentado



O código de Ética tem por finalidade conduzir o contabilista em seu exercício profissional e estimular o cumprimento da lei, ou seja, seus deveres e obrigações. Sobretudo conscientizar o profissional contábil da importância da integridade, honestidade e ética na profissão.
São deveres do contabilista, entre outros, exercerem a profissão com dignidade e cuidar dos interesses dos seus clientes mantendo absoluto sigilo quanto aos casos a ele confiados, exceto quando solicitado por autoridades. Prestar serviço a todo e qualquer que lhe confia, mantendo sempre seu cliente informado dos acontecimentos, renunciando a prestação de serviços sempre que por ventura perceber falta de confiança do seu cliente.
É vedado ao contabilista praticar atos que prejudiquem seus colegas. Não é permito aceitar trabalhos que possam afetar sua moral, e quando é proibido por autoridades; assinar documentos que não foram feitos, nem supervisionado por ele próprio; prejudicar interesses e se recusar a prestar contas de quantias confiados a ele; usar qualquer coisa lhe confiada como honorários para praticas ilícitas; praticar atos para os quais não possua autorização e elaborar demonstrações sem observar os Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC também são atos proibidos para o contabilista.
Qualquer publicação terá que ser feita e assinada sob sua responsabilidade. Quando prestar serviços como, perito, assistente técnico, auditor ou arbitro terá que recusar trabalhos que não se achar capacitado; não poderá dar quaisquer parecer sem estar munido de documentos, colocando sempre a disposição do CRC e do CFC o que lhe for solicitado.
O contabilista deverá fixar o valor dos serviços por contrato escrito, levando em consideração a dificuldade, o tempo necessário e o local da prestação de serviços, levando em conta a possibilidade de ser impedido temporariamente de tratar de outros casos; poderá passar o contrato de serviço a um colega, sempre por escrito, e poderá também, por escrito, transferir seus serviços a outro contabilista, porem sempre como sendo de sua responsabilidade técnica; não podendo disputar serviços com variação nos honorários ou concorrência desleal; não se é permitido participação com erro ou com atos infringentes de normas éticas ou legais.
Em relação aos colegas de profissão o contabilista deve se privar de fazer referências que prejudiquem os demais, e aceitar serviços que tenham sido abandonados para preservação de dignidade; se apropriar de trabalhos e soluções encontradas por colegas sem que esta tenha tido sua colaboração; evitar conflitos e desentendimentos com o colega que por ventura esteja te substituindo.
Com relação à classe, o contabilista deve zelar pela dignidade, a resoluções votadas pela classe, prestar seu concurso moral, preservar o cumprimento do Código de Ética; não formular opiniões que desdenhe a classe contábil; jamais querer beneficiar a si próprio ou para proveito pessoal.
As penalidades para o não cumprimento do Código de Ética constituem de advertência reservada, censura reservada e censura pública. As aplicações das penalidades éticas serão reduzidas a menos que a falta cometida seja em defesa de sua dignidade profissional; que tenha ausência de punição ética anterior; e prestação de serviços importantes para a contabilidade. Com o cumprimento do Código e Ética profissional os contabilistas conseguirão acabar com fraudes e corrupções que infelizmente ainda rodeiam esse meio. Por isso é tão importante que siga incondicionalmente as normas previstas pelo CRC o CFC, para zelar pela conduta e moral dos profissionais dessa área.

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