PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE FISCAL
Ressalva-se e
ressalte-se da maneira positiva a postura da CVM, que vem, ao longo dos anos,
procurando modernizar nossas práticas de informação no mercado e colocar o
Brasil efetivamente no passo de sua mais completa integração no cenário
econômico mundial, com raros deslizes.
Há que salientar,
também, a preocupação desses órgãos no aperfeiçoamento de suas normas, fazendo
com que grande evolução se venha sentindo presente a partir da Lei das
Sociedades por Ações.
O enfoque
essencialmente fiscal que as autoridades têm inserido em seus estudos não só
ignora essa tendência mundial como também representa um retrocesso em relação a
algumas evoluções já conquistadas. Situam-se nesse campo, por exemplo, a
proibição, inclusive para fins societários, do reconhecimento dos efeitos da
inflação nas demonstrações contábeis de provisões tecnicamente corretas e
necessárias. Essa é uma atitude que, para nós, parece muito pouco madura e
incompatível com o objetivo de modernização do Brasil, como todos procuramos.
O conjunto de
informações que deve ser divulgado por uma sociedade por ações representando
sua prestação de contas “abrange o Relatório de Administração, as Demonstrações
Contábeis e as Notas Explicativas que as acompanham, o Parecer dos Auditores
Independentes (se houver) e o Parecer do Conselho Fiscal (se existir)”.
Não faz parte das
demonstrações contábeis propriamente ditas, mas a lei exige a apresentação
desse relatório (Relatório da Administração), que deve evidenciar os negócios
sociais e principais fatos administrativos ocorridos no exercício, os
investimentos em outras empresas, a política de distribuição de dividendos e de
reinvestimento de lucros, etc.
No caso de companhias
abertas, a CVM dá orientação específica sobre esses e outros tantos tópicos de
relevo para terceiros.
CLASSIFICAÇÃO
DAS CONTAS
O balanço tem por
finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial da empresa em
determinada data, representando, portanto, uma posição estática.
Conforme o artigo 178
da Lei nº 6.404/76, “no balanço, as contas serão classificadas segundo os
elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o
conhecimento e a análise de situação financeira da companhia”.
Conforme
as intitulações da Lei, o balanço é composto por três elementos:
a)
ATIVO
– Compreende as aplicações de recursos normalmente em bens e serviços;
b)
PASSIVO
– Compreende as exigibilidades e obrigações;
c)
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO – Representa a diferença entre o ativo e o passivo, ou seja, o valor
líquido da empresa.
Portanto é importante
que as contas sejam classificadas no balanço de forma ordenada e uniforme, para
permitir aos usuários uma adequada análise e interpretação da situação
patrimonial e financeira.
Visando atender a esse
objetivo, a Lei nº 6.404/1976, por meios dos artigos 178 e 179, definiu como
deve ser a disposição de tais contas, seguindo, para o Ativo, a classificação
de ordem decrescente de grau de liquidez e, para o Passivo, em ordem
decrescente de prioridade de pagamento das exigibilidades, ou seja:
a) No Ativo são apresentadas em
primeiro lugar as contas mais rapidamente conversíveis em disponibilidades,
incluindo com o disponível (caixas e bancos), contas a receber, estoques, e
assim sucessivamente.
b) No Passivo, classificam-se em
primeiro lugar as contas cuja exigibilidade ocorre antes.
Dentro desse conceito geral, os §§
1º e 2º do artigo 178 determinam a segregação do Ativo e do Passivo.
BALANÇO
PATRIMÔNIAL = ATIVO – PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
a)
ATIVO.
Ativo Circulante, Ativo Realizável a Longo Prazo, Ativo Permanente,
Investimentos, Ativo Imobilizado, Ativo Diferido.
b)
PASSIVO
+ PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Passivo Circulante, Passivo Exigível a Longo Prazo,
Resultados de Exercícios Futuros, Patrimônio Líquido. Capital Social: Reservas
de Capital, Reservas de Reavaliação, Reservas de Lucros, Lucros e Prejuízos
acumulados.
Como se verifica, os
grupos de contas apresentados foram dispostos dentro dos critérios do grau de
liquidez mencionado. Dentro de cada grupo, a ordem de liquidez e exigibilidade
também deve ser mantida.
Aos critérios de
avaliação dos ativos e de registro dos passivos são aplicados dentro do regime
de competência e, de forma geral, seguem sumariamente a seguinte orientação:
a)
CONTAS
A RECEBER: O valor das contas menos provisão para reduzi-los ao valor provável
de realização;
b)
VALORES
MOBILIÁRIOS (TEMPORÁRIO): Ao custo da aquisição acrescido dos juros e
atualização da moeda devida e reduzidos ao preço de mercado, se este for menor;
c)
ESTOQUES:
Ao custo de aquisição ou de fabricação, reduzido de provisão para ajustá-lo ao
preço de mercado;
d)
ATIVO
IMOBILIZADO: Ao custo de aquisição deduzido da apreciação, pelo desgaste ou
perda de utilidade ou amortização ou exaustão. Em certas circunstâncias é admitida
a reavaliação de ativos.
e)
INVESTIMENTOS
RELEVANTES EM COLIGADAS E CONTROLADAS (INCLUINDO JOINT VENTURE): Pelo método da
equivalência patrimonial, ou seja, com base no valor do patrimônio líquido da
coligada ou controlada proporcionalmente à participação acionária;
f)
OUTROS
INVESTIMENTOS: Ao custo menos provisão para reconhecimento de perdas
permanentes.
g)
ATIVO
DIFERIDO: Ao custo deduzido da provisão para amortização;
h)
EXIGIBILIDADES:
Pelos valores conhecidos ou calculáveis para as obrigações, encargos e riscos,
incluindo o Imposto de Renda e dividendos propostos. Para empréstimos e
financiamentos sujeitos a atualização monetária ou pagáveis em moeda
estrangeira, pelos valores atualizados até a data do balanço;
i)
RESULTADO
DE EXERCÍCIOS FUTUROS: Demonstrado pelo líquido menos os custos e despesas
correspondentes ou contrapostos a tais receitas;
j)
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO: Os investimentos e reinvestimentos (lucros retidos) feitos pelos
sócios e eventuais acréscimos por reavaliação de ativos.