sábado, 27 de setembro de 2014
terça-feira, 16 de setembro de 2014
WOMAN
(JOHN LENNON)
PARA
A OUTRA METADE DO CÉU
Mulher,
eu quase não consigo me expressar.
Minhas
emoções confusas na minha negligência.
Afinal
de contas, estou eternamente em dívida com você.
E
mulher, eu tentarei expressar.
Meus
sentimentos interiores e gratidão.
Por
me mostrar o significado do sucesso.
Mulher,
eu sei que você compreende.
A
criancinha dentro do homem.
Por
favor, lembre-se: minha vida está em suas mãos.
E,
mulher, mantenha-me próximo do seu coração.
Por
mais que estejamos distantes, não nos mantenha separados.
Afinal
de contas, está escrito nas estrelas...
Mulher,
por favor deixa-me explicar.
Eu
nunca tive intenção de te causar tristeza ou dor.
Então
deixe-me te dizer de novo e de novo.
Eu
te amo, sim; agora e eternamente.
Eu
te amo, sim; agora e eternamente.
IMAGINE (JOHN LENNON)
Imagine
que não existe paraíso, é fácil se você tentar.
Nenhum
inferno abaixo de nós e acima apenas o céu.
Imagine
todas as pessoas vivendo para o hoje.
Imagine
não existir países, não é difícil de fazê-lo; nada pelo que lutar ou morrer e
nenhuma religião.
Imagine
todas as pessoas, vivendo a vida em paz. Talvez você diga que eu sou um
sonhador, mas não sou o único, desejo que um dia você se junte a nós e o mundo,
então será como um só.
Imagine
não existir posses, surpreenderia-me se você conseguisse, sem necessidades e
fome, uma irmandade humana.
Imagine
todas as pessoas compartilhando o mundo; talvez você diga que sou um sonhador,
mas não sou o único desejo que um dia você se junte a nós e o mundo, então será
como um só!
FORMALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
FORMALIZAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES (ARTIGO: 18 DO RGPS)
1) Empregado:
a inscrição é formalizada pelo contrato de trabalho, efetuada diretamente na
empresa, não precisa ir se inscrever no INSS;
2) Trabalhador
avulso: cadastro e registro no (OGMO) ou no sindicato;
3) Empregado
doméstico: inscrição é efetuada por documento que comprove o contrato de
trabalho, a CTPS. É realizada diretamente no INSS;
4) Contribuinte
individual: feita por documento que caracterize sua condição, também é
realizada no INSS;
5) Segurado
Especial: necessita de documento que comprove exercício de atividade rural
(agropecuária ou pesqueira), sendo a inscrição realizada no INSS;
6) Facultativo:
documento de identidade e declaração que não exerce outra atividade que o
enquadre como segurado obrigatório, realizada no INSS.
Para
serem inscritos é necessária a idade mínima de 16 anos, e deverá se inscrever
aquele que exercer atividades concomitantes, deverá se inscrever em relação a
cada uma delas. Admite-se a inscrição post mortem do segurado especial, desde
que presentes os pressupostos da filiação, segundo o artigo 42 da IN INSS/PRES
nº 45/2010.
ARTIGOS SOBRE O INSS.
FORMALIZAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES (ARTIGO: 18 DO RGPS)
1) Empregado:
a inscrição é formalizada pelo contrato de trabalho, efetuada diretamente na
empresa, não precisa ir se inscrever no INSS;
2) Trabalhador
avulso: cadastro e registro no (OGMO) ou no sindicato;
3) Empregado
doméstico: inscrição é efetuada por documento que comprove o contrato de
trabalho, a CTPS. É realizada diretamente no INSS;
4) Contribuinte
individual: feita por documento que caracterize sua condição, também é
realizada no INSS;
5) Segurado
Especial: necessita de documento que comprove exercício de atividade rural
(agropecuária ou pesqueira), sendo a inscrição realizada no INSS;
6) Facultativo:
documento de identidade e declaração que não exerce outra atividade que o
enquadre como segurado obrigatório, realizada no INSS.
Para
serem inscritos é necessária a idade mínima de 16 anos, e deverá se inscrever
aquele que exercer atividades concomitantes, deverá se inscrever em relação a
cada uma delas. Admite-se a inscrição post mortem do segurado especial, desde
que presentes os pressupostos da filiação, segundo o artigo 42 da IN INSS/PRES
nº 45/2010.
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