terça-feira, 16 de setembro de 2014



WOMAN (JOHN LENNON)
PARA A OUTRA METADE DO CÉU

Mulher, eu quase não consigo me expressar.
Minhas emoções confusas na minha negligência.
Afinal de contas, estou eternamente em dívida com você.
E mulher, eu tentarei expressar.
Meus sentimentos interiores e gratidão.
Por me mostrar o significado do sucesso.
Mulher, eu sei que você compreende.
A criancinha dentro do homem.
Por favor, lembre-se: minha vida está em suas mãos.
E, mulher, mantenha-me próximo do seu coração.
Por mais que estejamos distantes, não nos mantenha separados.
Afinal de contas, está escrito nas estrelas...
Mulher, por favor deixa-me explicar.
Eu nunca tive intenção de te causar tristeza ou dor.
Então deixe-me te dizer de novo e de novo.
Eu te amo, sim; agora e eternamente.

Eu te amo, sim; agora e eternamente.


IMAGINE (JOHN LENNON)

Imagine que não existe paraíso, é fácil se você tentar.
Nenhum inferno abaixo de nós e acima apenas o céu.
Imagine todas as pessoas vivendo para o hoje.
Imagine não existir países, não é difícil de fazê-lo; nada pelo que lutar ou morrer e nenhuma religião.
Imagine todas as pessoas, vivendo a vida em paz. Talvez você diga que eu sou um sonhador, mas não sou o único, desejo que um dia você se junte a nós e o mundo, então será como um só.
Imagine não existir posses, surpreenderia-me se você conseguisse, sem necessidades e fome, uma irmandade humana.

Imagine todas as pessoas compartilhando o mundo; talvez você diga que sou um sonhador, mas não sou o único desejo que um dia você se junte a nós e o mundo, então será como um só!

FORMALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES



FORMALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (ARTIGO: 18 DO RGPS)

1)   Empregado: a inscrição é formalizada pelo contrato de trabalho, efetuada diretamente na empresa, não precisa ir se inscrever no INSS;
2)   Trabalhador avulso: cadastro e registro no (OGMO) ou no sindicato;
3)   Empregado doméstico: inscrição é efetuada por documento que comprove o contrato de trabalho, a CTPS. É realizada diretamente no INSS;
4)   Contribuinte individual: feita por documento que caracterize sua condição, também é realizada no INSS;
5)   Segurado Especial: necessita de documento que comprove exercício de atividade rural (agropecuária ou pesqueira), sendo a inscrição realizada no INSS;
6)   Facultativo: documento de identidade e declaração que não exerce outra atividade que o enquadre como segurado obrigatório, realizada no INSS.


Para serem inscritos é necessária a idade mínima de 16 anos, e deverá se inscrever aquele que exercer atividades concomitantes, deverá se inscrever em relação a cada uma delas. Admite-se a inscrição post mortem do segurado especial, desde que presentes os pressupostos da filiação, segundo o artigo 42 da IN INSS/PRES nº 45/2010.

ARTIGOS SOBRE O INSS.



FORMALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (ARTIGO: 18 DO RGPS)

1)   Empregado: a inscrição é formalizada pelo contrato de trabalho, efetuada diretamente na empresa, não precisa ir se inscrever no INSS;
2)   Trabalhador avulso: cadastro e registro no (OGMO) ou no sindicato;
3)   Empregado doméstico: inscrição é efetuada por documento que comprove o contrato de trabalho, a CTPS. É realizada diretamente no INSS;
4)   Contribuinte individual: feita por documento que caracterize sua condição, também é realizada no INSS;
5)   Segurado Especial: necessita de documento que comprove exercício de atividade rural (agropecuária ou pesqueira), sendo a inscrição realizada no INSS;
6)   Facultativo: documento de identidade e declaração que não exerce outra atividade que o enquadre como segurado obrigatório, realizada no INSS.


Para serem inscritos é necessária a idade mínima de 16 anos, e deverá se inscrever aquele que exercer atividades concomitantes, deverá se inscrever em relação a cada uma delas. Admite-se a inscrição post mortem do segurado especial, desde que presentes os pressupostos da filiação, segundo o artigo 42 da IN INSS/PRES nº 45/2010.

eric & sookie || yesterday I died, tomorrow's bleeding [au] || [RE-UPLO...