quinta-feira, 27 de outubro de 2016




“ONDASETRONA”


É um antiemético (antagonista dos receptores da serotonina; carbazolona derivado).
Serve para controle de vômito e náusea induzidos por quimioterapia ou radioterapia; náusea e vômito do pós-operatório.
O seu uso é injetável: uso hospitalar; as injeções devem ser aplicadas via intravenosa, lentamente; o produto pode ser aplicado por infusão endovenosa.

REAÇÕES ADVERSAS:

Alteração no eletrocardiograma (ECG), angina; estreitamento dos brônquios, constipação intestinal; convulsão; diarreia; dor de cabeça; erupção na pele; diminuição do potássio no sangue; reação de hipersensibilidade; sensação de calor ou rubor na cabeça e na boca do estômago; taquicardia. 


APRESENTAÇÃO

- Cápsula: 8 mg (Nausedron (c/10).
- Comprimido 4 mg: (Zofran) c/10).

- Injetável 4 mg/2 ml: Modifical, Nausedron, Zofran (c/ 1 e 5 ampolas).



Existem várias discussões sobre ensino e filosofia e se tornaram mais frequentes desde que o ensino de filosofia se tornou obrigatório no ensino médio. De início a impressão que temos é que ensino e filosofia são coisas distintas. É impossível dissociar ensino e filosofia, é até concebível o ensino sem a filosofia, mas não o contrário. É inerente ao filosofar a necessidade de uma transmissão e sempre foi assim, mas nos perguntamos: se é próprio da filosofia passar conhecimento como então se atribui aos gregos o “início” da filosofia? Ou esse conhecimento filosófico dos gregos foi aprendido ou realmente estamos equivocados. Segundo Renato Noguera e a partir de pesquisas de James (2005) Tales de Mileto, Anaximandro, Anaxímenes e Pitágoras estudaram no egito, inclusive que Pitágoras tenha estudado no egito aproximadamente 22 anos(Noguera,Renato,20014). Porque então justamente nesse momento filosofia e ensino se tornam um problema já que:

“Desde o seu início, a atividade de ensino ou transmissão da filosofia esteve estreitamente ligada ao seu desenvolvimento. Ensinar ou transmitir uma filosofia foi o objetivo originário de diversas escolas filosóficas e também uma ocupação de muitos filósofos.” (Cerletti, 2008). Faz-se parte da natureza da filosofia justamente o ensino então porque essa separação?

O ensino hoje não é uma ampliação de conhecimento, “No passado, foi frequente atribuir à filosofia o lugar privilegiado da sabedoria” (Cerletti, 2008). Hoje tudo tem valor, é mercadoria e possui utilidade. O ensino visa a algo específico: mercado de trabalho ou qualquer outra produção. Desde que ensino visa produtividade fere a própria natureza da filosofia. A filosofia não tem uma utilidade de mercado.

“Nessa linha, entende-se que a utilidade é colocar-se a serviço de algo e a filosofia não seria serva de nada, mas determinaria ou julgaria, ela mesma, as próprias finalidades” (Cerletti, 2008)

Não há tempo para a construção do interrogar filosófico, as perguntas tem presa e almejam uma resposta. A filosofia está constantemente em aberto. Não há necessidade de resultados e nem há respostas consensuais. “Há problemas em aberto em todas as disciplinas, mas no caso da filosofia temos muitíssimos mais problemas em abertos do que problemas consensuais” (Murcho, Desidério, 2008) Não queremos dizer que na filosofia não haja possibilidade de respostas, é que essas respostas não fazem parte do senso comum como verdade última e isso por conta do caráter de abertura da filosofia. “ Em qualquer caso, e importante declarar desde já que o caráter aberto da filosofia em nada diminui o seu valor cognitivo ou social, a sua seriedade acadêmica ou escolar, ou a sua importância existencial” (Murcho,Desidério,2008). Abertura para Heidegger sempre remete a possibilidades, por isso não podemos pensar a filosofia como algo específico e já dado em uma única resposta.
Para Desidério Murcho os problemas filosóficos não são resolvidos através de metodologias científicas e nem formais, o que a distingue das demais ciências. A filosofia não é uma ciência empírica por isso “Para tentar resolver os problemas da filosofia os filósofos apresentam teorias – aquilo a que por vezes se chama também teses, ou perspectivas, ou até filosofias.”(Murcho Desidério,2008). Essas teses filosóficas não são ilusórias, são construídas sobre problemáticas surgidas de questionamentos sobre a realidade. E a realidade do ensino de filosofia? Desidério faz uma pergunta interessante: E como se ensina isso?
Algo aberto, livre, sem utilidade, poderíamos com essas poucas palavras “definir” o pensar. Não há como ensinar filosofia descaracterizando-a, como se vem tentando e fracassando. “ Mas como se ensina isso? Do mesmo modo que se ensina a pintar: praticando. O estudante tem de ser estimulado e ajudado a pensar por si nos problemas, teorias e argumentos da filosofia.”(Murcho,Desidério,2008,p.91). Compreender textos não é filosofar, apenas entender e reproduzir a idéia do filósofo. A sua opinião entrelaçada com a do filósofo, dizer algo a partir de outra construção. Filosofia é diálogo e isso deve ser ensinado.

Para isso é necessário uma didática no ensino de filosofia com novas propostas. “O objeto de estudo da didática é o processo de ensino aprendizagem” (Gandau,vera maria,1996,p.13). Segundo Luckesi o educador tem que estar inserido em um contexto, ator e autor de um projeto histórico de um desenvolvimento do povo. O que nos parece nesse momento é que a filosofia está fora do contexto e do momento histórico em que vive o Brasil, como se não houvesse espaço pra ela e o resultado é a possível retirada do ensino médio.



DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

FORMA DE APRESENTAÇÃO:
A Lei nº 6.404/1976, define o conteúdo da Demonstração do Resultado do Exercício, que deve ser apresentada na forma dedutiva, com os detalhes necessários de receitas, despesas, ganhos e perdas e definindo claramente o lucro ou prejuízo líquido do exercício, e por ação, sem confundir-se com a conta de Lucros Acumulados, onde é feita a distribuição ou alocação do resultado.

DEFINIÇÃO DE LUCRO LÍQUIDO:

A lei define com clareza, por meio da Demonstração do Resultado do Exercício, o conceito de lucro líquido, estabelecendo os critérios de classificação de certas despesas.
De fato o lucro ou prejuízo líquido apurado na demonstração é o que se pode chamar de lucro dos acionistas, pois, além dos itens normais, já se definem como despesas o Imposto de Renda e as participações sobre os lucros a outros que não os acionistas de firma que o Lucro Líquido demonstrado é o valor final a ser adicionado ao patrimônio líquido da empresa que, em última análise, pertence aos acionistas, ou é distribuído como dividendo.
As receitas e despesas são apropriadas ao período e em função de sua inocorrência e da vinculação da despesa e receita, independentemente, de seus reflexos no caixa.
A Lei das Sociedades por Ações não admite exceções. Algumas praticadas hoje decorrem de legislações normalmente fiscais, ainda divergentes da lei ordinária.
O resultado é subdividido em alguns tópicos chamados, lucro bruto, lucro operacional, resultados não operacionais, impostos e participações sobre o lucro e resultado líquido.
Saliente-se que a rendência hoje, nos países mais democráticos, não é a de utilizar o conceito operacional/não operacional, mas a de segregar os itens extraordinários e os relativos às operações descontinuadas.
A Lei das Sociedades por Ações aceita uma ou outra; a primeira é mais completa e uma das colunas é a de lucros ou prejuízos acumulados.
Evidência a mutação do patrimônio líquido em termos globais (novas integralizações de capital, resultado do exercício, ajustes de exercícios anteriores, dividendos, reavaliações, etc.), e em termos de mutações internas (incorporações de reservas ao capital, transferências de lucros acumulados para reservas e vice-versa, etc.).
Na coluna (ou Demonstração, se for o caso) de Lucros Acumulados, é feita toda a destinação do resultado do exercício. Assim a formação do lucro é na Demonstração do Resultado e sua destinação (ou compensação com reservas, se houver prejuízo), é nessa coluna ou demonstração.
Essa demonstração procura evidenciar as origens de recursos que ampliam a folga financeira de curto prazo (ou o capital circulante líquido, numa linguagem mais técnica) e as aplicações de recursos que consomem essa folga.
As origens de recursos são subdivididas em: geradas pela própria empresa por suas operações e obtidas dos sócios e emprestadas a longo prazo de terceiros. As aplicações incluem a destinação para dividendos, as aplicações em ativos permanentes e de longo prazo e as utilizações para devolução dos empréstimos tomados a longo prazo de terceiros ou sua transferência para o Circulante.
No mundo moderno há uma tendência para se substituir essa demonstração pelo fluxo de caixa ou completa-la até chegar ao fluxo puro de disponibilidade, mas a lei não contemplou esta hipótese ainda.
A demonstração de Origens e Aplicações vem sendo substituídas pela Demonstração dos Fluxos de Caixa em alguns países, e é provável que isto ocorra também no Brasil. Isso se deve basicamente à maior facilidade de entendimento pelos usuários.

A Demonstração de Fluxo de Caixa visa mostrar como ocorrem as movimentações de disponibilidade em um dado período de tempos. Essa demonstração não tem obrigatoriedade de divulgação, porém várias empresas a evidenciam voluntariamente.

ARTIGO SOBRE ISQUEMIA CEREBRAL




ISQUEMIA CEREBRAL

A isquemia cerebral é uma redução localizada do fluxo sanguíneo ao cérebro, ou posterior dele, devido à obstrução arterial ou hiperfusão sistemática; também está conectada à hipóxia cerebral, se prolongada, e infarto cerebral.
A isquemia cerebral é uma condição que causa dano cerebral irreversível a interrupção do fluxo sanguíneo ao cérebro resulta em perda da consciência depois de 10 segundos.
Os sintomas de isquemia cerebral podem ser muito rápidos, demorando alguns segundos a alguns minutos. Os sintomas podem durar períodos mais longos de tempo. Se o cérebro ficar irreversivelmente danificado e ocorrer o infarto, os sintomas ficarão constantes. Os sintomas da isquemia cerebral dependem de que parte do cérebro está sendo privado de sangue e oxigênio. Esses sintomas podem incluir cegueira de um olho, cegueira temporária, fraqueza em uma perna ou braço, fraqueza em todo um lado do corpo, tontura, vertigem, visão dupla, fraqueza generalizada, dificuldade em falar e perda da coordenação.



EFEITOS DA ISQUEMIA CEREBRAL

Durante a isquemia cerebral, o cérebro não consegue continuar o metabolismo devido à perda do oxigênio e substrato. O cérebro não é capaz de utilizar o metabolismo anaeróbico e não tem nenhuma energia para longo prazo armazenada, então os níveis de ATP caem rapidamente com a falta de sua energia, as células começam a perder a capacidade de manter os gradientes eletroquímicos. Essas perdas podem ocasionar graves desenvolvimentos desfavoráveis durante a isquemia cerebral, os quais são: Influxo massivo de cálcio dentro do citosol, grande liberação de gluconato das vesículas sinápticas, lipólise, ativação calpaína e sequestro da síntese de proteínas.
Ainda que a remoção de dejetos metabólicos é retardada. Similarmente à hipóxia cerebral, a isquemia cerebral grave pode resultar em perda de consciência, dano cerebral ou morte.

TIPOS DE ISQUEMIA CEREBRAL

Há dois tipos de isquemia cerebral. O primeiro tipo é a isquemia cerebral focal. Basicamente, a isquemia cerebral focal é um AVC, o que significa que um coágulo sanguíneo bloqueou a um vaso cerebral.
O segundo tipo é a isquemia cerebral global, no qual o sangue para de fluir ou o fluxo sanguíneo diminui drasticamente. Uma das causas da isquemia cerebral global é a parada cardiorrespiratória. Se a pessoa se recuperar da parada cardiorrespiratória, o fluxo de sangue ao cérebro será restaurado e ela pode então ter uma isquemia cerebral global transiente se levou tempo significativo até a restauração do fluxo de sanguíneo. A pessoa fica então em reperfusão, a qual é o dano feito ao tecido quando o suprimento de sangue retoma depois do período de isquemia. Depois da isquemia global, a maior parte do tecido cerebral é recuperada. Entretanto, o tecido que não se recupera é aquele que ajuda as pessoas a pensar e lembrar. Esse tecido está na área do cérebro chamado hipocampo.

CAUSAS DA ISQUEMIA CEREBRAL

Muitas doenças e anormalidades diferentes podem causar isquemia, seja ela no cérebro, pulmões ou coração. Algumas dessas causas são, anemia falciforme, compressão dos vasos sanguíneos, pressão sanguínea extremamente baixa resultado do ataque cardíaco e defeitos cardíacos congênitos.
Outras causas possíveis de isquemia cerebral são sufocação, envenenamento por monóxido de carbono, anemia grave e drogas, como cocaína e anfetaminas.


TRATAMENTO RECOMENDADO PARA ISQUEMIA CEREBRAL FOCAL

É recomendada uma equipe multidisciplinar, com fonoaudiólogos, fisioterapeutas e tratamento medicamentoso, como:

a)       Diuréticos – Os tiazídicos trazidos em doses mais baixas são fármacos de primeira escolha como monoterápicos. Nos pacientes com insuficiência renal e alcance menor que 30 ml/minuto, deve-se optar pelos diuréticos de alça.
b)       Os antagonistas do canal de cálcio. Os antagonistas de cálcio de droperidínicos são fármaco seguros, já tiveram seus benefícios documentados, porém seu perfil de efeitos colaterais podem limitar o uso em alguns idosos por piorar sintomas relativamente frequentes, como obstipação intestinal, edema dos membros inferiores e aumento do volume urinário.
c)       Antagonista da angiotensiva II – Entre as doses de anti-hipertensivos são os que apresentam menos risco de efeitos colaterais. Estudos clínicos recentes, que incluíram grande número de idosos, demonstraram alguns benefícios desta nova classe, como retardo na progressão da lesão renal em diabéticos e redução de eventos CV em hipertensivos com HVE. Como regra prática, podemos dizer que devem ser usados em todos os casos em que há indicação de um inibidor da ECA, porém houve intolerância.


Enfim, a melhor terapia e a mais indicada: Mudanças no estilo de vida e terapia medicamentosa.

PRINCÍPIO ATIVO DA EPINEFRINA (ADRENALINA)




EPINEFRINA (ADRENALINA)

É um antiasmático; vasoconstritor; bronquodilatador; Adrenalina; (outro nome genérico, adrenérgico, simpaticomimético; caticolamina).
Combate asma brônquica; choque anafilático; parada cardíaca. O seu uso é injetável; as aplicações podem ser feitas vias intramuscular (nas nádegas, quadrante superior externo, profundamente, intravenosa (lentamente, com monitoramento cardíaco) ou subcutânea; após aplicação subcutânea ou intramuscular, massagear o local da injeção para tornar a absorção mais rápida; não aplicar a injeção intramuscular nas coxas.
ADULTOS: Asma brônquica, iniciar com  0,1 a 0,5 mg (da solução de 1:1000), subcutânea ou intramuscular, repetindo a aplicação a cada 20 minutos ou até a cada 04 horas. Alternativamente 0,1 a 0,25 mg (01 a 2,5 ml da solução a 1:1000) via intravenosa, lentamente, repetindo a aplicação após 05 a 15 minutos, se necessário; vasopressor: infusão intravenosa, 01 mcg por minuto. A dose pode variar de 02 a 10 mcg por minuto, para se obter resposta hemodinâmica desejada; parada cardíaca; via intravenosa: 01 mg cada 03 a 05 minutos durante a ressuscitação.
CRIANÇAS: Asma brônquica, 0,01 mg por quilograma de peso corporal da solução 1:1000, via subcutânea. Repetir a aplicação com 20 minutos a 04 horas de intervalo, se houver necessidade.
Não exceder a 0,5 mg em uma única dose. Parada cardíaca (recém-natos), via intravenosa, 10 a 30 mg por kg de peso corporal a cada 03 a 05 minutos.

CUIDADOS ESPECIAIS

Não usar o produto nas seguintes condições: arritmia cardíaca; arteriosclerose cerebral, choque (exceto choque anafilático); crianças prematuras e recém-nascidas; dano cerebral orgânico; dilatação cardíaca; doença cardíaca orgânica; durante o trabalho de parto; glaucoma de ângulo fechado; hipersensibilidade a simpaticomimético; junto com a anestesia local, nos dedos dos pés e das mãos, orelhas, nariz ou genitália; mulher amamentando.
Condições de Riscos e Benefícios: asma brônquica, desordem pneurótica; doença cardiovascular, doença de Parkinson; hipersensibilidade aos sulfetos; hipertensão; hipertireoidismo; idosos; paciente que estejam recebendo anestesia por inalação.
Reações que o produto pode provocar: a agitação psicomotora; alteração no eletrocardiograma (ECG); alucinação; angina; ansiedade; arritmia cardíaca; aumento da pressão arterial; confusão mental; desconforto ocular; desmaio; desorientação; dificuldade para dormir; dificuldade para respirar; dilatação das pupilas; diminuição da memória; dor de cabeça; erupção na pele; excitabilidade; fraqueza respiratória; fraqueza; inquietação; irritação conjutival; lacrimejamento; medo; náusea; necrose e  sangramento no local da injeção; nervosismo; palidez; pânico; parada temporária da respiração durante o sono; perturbação no ritmo e na frequência dos batimentos cardíacos (palpitação, taquicardia); sudorese; tendência suicida; tensão; tontura; tremor; visão borrada; vômito.
Atenção ao utilizar outros medicamentos: este produto pode aumentar os riscos de arritmias cardíacas com anestésicos de inalação hidrocarbonatos (ex: Halotâno). Pode aumentar os riscos de arritmias cardíacas e aumento grave de pressão sanguínea com antidepressivos tricíclicos; maprotelina.
Pode ter sua ação inibida ou pode inibir a ação de betabloqueadores; sofrer ou provocar aumento das reações adversas (graves) com cocaína; IMAO (Inibidores da nanoamina-oxidase, incluindo furalosidona, procarbazina e sigilina).
Pode aumentar os riscos de arritmias cardíacas com digitálicos; ter sua ação aumentada ou pode aumentar a ação de doxapram; resultar em aumento do estreitamento dos vasos comergotomena, ergonovina, metilergonovina, metisirgida; oxitocina.

Considerações importantes: Tomar grandes quantidades de líquidos, o produto pode aumentar os níveis de glicose no sangue, causar tolerância após uso repetitivo ou prolongado. Se isso acontecer, deixar de usa-lo por alguns dias e poderá restaurar a resposta à droga; produtos que receberam IMAO até 03 semanas antes, podem exigir doses de simpaticomiméticos muito menores que os habituais (chegando mesmo a um décimo da dose usual, para tentar evitar reações adversas graves).

PRINCÍPIO ATIVO DA CEFALOTINA




CEFALOTINA (01 GRAMA)

É um antibiótico; antibacteriano; (cefalosporina de 1ª geração). Serve para endocardite bacteriana; infecção articular; infecção da pele e dos tecidos moles; infecção óssea; infecção percoperatória (profilaxia); infecção urinária; pneumonia, septicemia.

MODO DE USAR (USO INJETÁVEL)

Via intramuscular nas nádegas (quadrante superior externo), ou intravenosa (injetável lenta entre 3 a 5 minutos).
A via intramuscular é muito dolorosa, evita-la sempre que possível, colocar gelo em local, após a aplicação. Não aplicar o produto sempre no mesmo local, para prevenir irritação do tecido muscular; em crianças deve ser aplicado o medicamento via intravenosa.
Em adultos: pneumonia não complicada, furunculose com celulite; infecção urinária, 500 mg para cada 6 horas, infecção grave, 500 mg a 01 g para cada 4 horas; infecção com mau prognóstico (bacteriana; septicemia), de cada 04 horas (12 g por dia). Importante que a dose máxima é 12 gramas por dia.
Crianças: 12 a 25 mg po kg de peso corporal para cada 06 horas ou 20 a 40 mg por kg de peso corporal para cada 06 horas.
Não usar o produto nas seguintes condições: reação alérgica prévia a penicilina, derivados da penicilina, pecilamina ou cefasloporinas.
Condições que exigem avaliação Riscos e Benefícios: histórias de doença gastrointestinal, particularmente colite ulcerativa, emterite regional ou colite associada a antibióticos; idosos; insuficiência renal; mulher amamentando.
Reações que o produto pode provocar a candidíase oral com o uso prolongado; colite pseudomembranosa (dor abdominal severa ou dor e cólicas no estômago; abdomem sensível no toque; diarreia aquosa severa que pode se  transformar em sanguinolenta febre); diarreia; diminuição da protombina no sangue.
Nas reações raras: anemia; convulsões; disfunção renal; dor articular; erupção na pele; reações alérgicas; tromboflebite.

Atenção ao usar outros medicamentos: Este produto pode aumentar os riscos de hemorragias com inibidores da agregação plaquetária; pode ter aumentado os riscos de toxicidade renal com medicamentos nefratóxicos. O mais importante, não ingerir com bebidas alcoólicas.

PRINCÍPIO ATIVO DA CEFALEXINA




CEFALEXINA (500 MG E 01 G)


Um antibiótico, antibacteriano (cefalosporina de 1ª geração).
É usado no combate de amigdalite; faringite; infecção articular; infecção na pele e dos tecidos moles; infecção orofacial por anaeróbicos; infecção orofacial por cocos gram-positivos; infecção óssea; infecção urinária; otite média; pneumonia.
Tomar a medicação com estômago vazio ou durante alimentação. Para adultos a dose inicial é de 250 mg a 500 mg a cada 6 horas. Dose máxima 4g por dia; para crianças varia de 25 a 50 mg Kg corporal por dia, divididos em 4 tomadas.


CUIDADOS ESPECIAIS

Não usar o produto nas seguintes condições: reação alérgica prévia à penicilinas, derivados da penicilina, penicilamina ou cefalosporina.



Condições que exigem avaliação Riscos e Benefícios:

Crianças menor de 01 ano; insuficiência renal; história de doença gastrointestinal, particularmente colite ulcerativa; enterite regional ou colite associada a antibióticos; mulher amamentando.
Reações que o medicamento pode provocar oral (com o uso prolongado); colite pseudomembranosa (dor abdominal severa ou dor e cólicas no estômago, abdomem sensível ao toque, diarreia aquosa severa que pode se transformar em sanguinolência, febre); diarreia; diminuição da protombina no sangue.
As reações mais raras são: anemia; convulsões; disfunção renal; dor articular, erupção da pele; reações alérgicas, tromboflebite.

Atenção ao usar este medicamento: pode aumentar os riscos de hemorragias com inibidores da agregação plaquetária; pode ter aumentada a sua ação e os efeitos tóxicos com probonecida; não ingerir bebida alcoólica.

PRINCÍPIO ATIVO: CARBAMAZEPINA




CARBAMAZEPINA

É usado no tratamento de determinados tipos de decrises convulsivas (epilepsias). É também usada no tratamento de algumas doenças neurológicas (como por exemplo, uma condição dolorosa da face chamada neuralgia do trigêmeo), tão bem quanto em determinadas condições psiquiátricas (tais como episódios de manias ou distúrbios de humor bipolar e certo tipo de depressão). Não deve ser usada em dores comuns.

AÇÃO ESPERADA DE CARBAMAZEPINA

A Carbamazepina pertence ao grupo de medicamentos antilépticos (medicamentos para crises convulsivas). A epilepsia é um distúrbio caracterizado por duas ou mais crises convulsivas (ataques epiléticos). Estas crises ocorrem quando mensagens partem do cérebro para os músculos não são propriamente transmitidas pelo sistema nervoso do organismo.
A carbamazepina auxilia no controle destas transmissões de mensagens, regula as funções do sistema nervoso e também controla as outras doenças mencionadas anteriormente.


CONTRAINDICAÇÕES:

a)       Se o paciente é alérgico (hipersensível) à carbamazepina ou qualquer outro componente da formulação listado na bula;
b)       Se tem alguma doença grave no coração;
c)       Histórico de alguma doença séria no sangue, (no passado);
d)       Se o paciente tem um distúrbio na produção de porfirina, um pigmento importante para o funcionamento do fígado e formação do sangue (também chamada de porfiria hepática;
e)       Se estiver tomando medicamentos pertencentes ao grupo essencial de antidepressivos denominados inibidores da monoamirio oxidase (IMAOs).
f)        Se alguns desses itens for seu caso, informe seu médico antes de começar a tomar a carbamazepina. Se não tem certeza se é alérgico ou não, certifique-se com seu médico.

ADVERTÊNCIA: O risco de reações cutâneas graves em pacientes chineses ou de origem tailandesa associados à carbamazepina ou composta quimicamente relacionada pode ser previsto pelo teste de amostra de sangue desses pacientes. O médico deve informar se um exame de sangue é necessário antes de tomar a carbamazepina.

CUIDADOS ESPECIAIS:

a)       Se o paciente tem distúrbio no sangue (incluindo aqueles causados por outros medicamentos;
b)       Se o agente já teve alguma vez alergia (sensibilidade) incomum (erupções cutâneas, ou qualquer outro sinal de alergia) à carbamazepina. As chances de ter reação alérgica com a oxarbazepina são aproximadamente de 01 em 04 (25%);
c)       Se tem ou já teve doença do coração ou fígado, bem como rim, no passado;
d)       Se tem pressão aumentada no olho (glaucoma), ou se o agente não pode reter sua urina;
e)       Se for diagnosticado pelo seu médico, como portador de distúrbio mental chamado psicose, que pode ser acompanhado de confusão ou agitação;
f)        Se estiver tomando hormônio contraceptivo (medicamento que evita gravidez). A carbamazepina pode tornar o contraceptivo ineficaz. Portanto, o agente deve usar um método diferente ou adicional de contracepção não hormonal, enquanto estiver tomando este medicamento, para ajudar a prevenir-se contra uma gravidez indesejada.
g)       Informe o seu médico, se ocorrer sangramento vaginal irregular.

INFORME AO MÉDICO IMEDIATAMENTE, NOS SEGUINTES CASOS:

a)       Se ocorrer algumas reações alérgicas, tais como febre com inchaço do módulo linfático, erupção cutânea ou bolhas na pele;
b)       Se ocorrerem reações de pele graves, como erupções cutâneas, vermelhidão da pele, bolhas nos lábios, olhos ou boca, descamação da pele acompanhada por febre, informe imediatamente o médico ou vá ao pronto-socorro mais próximo;
c)       Se sofrer um aumento na frequência de convulsões;
d)       Se notar sintomas sugestivos de hepatite, tal como icterícia (amarelamento da pele e olhos);
e)       Se, a qualquer momento, o agente tem pensamentos de se machucar ou de se matar. Um pequeno número de pessoas em tratamento com antilépticos têm tido esses pensamentos ou comportamentos;
f)        Se tem a problemas renais associados com baixo nível de sódio no sangue ou estiver tomando medicamentos que diminuem o nível de sódio no sangue 03 diuréticos, como hidroclorotiazida, furosemida.

PRECAUÇÕES:

Alteração na capacidade de dirigir veículos ou operar máquinas: a carbamazepina pode fazer sentir sonolência u vertigem ou pode causar a sensação de “visão borrada”, visão dupla ou o paciente pode sentir falta de coordenação muscular especialmente no início do tratamento ou quando em ajuste da dose.

Portanto deve-se tomar cuidado ao praticar as atividades acima descritas, bem como não ingerir álcool durante o período de tratamento com a carbamazepina.

INEGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA




“INEGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA”

Nosso código Penal não contempla a inexigibilidade de conduta diversa como causa geral de exclusão da culpabilidade. Mesmo na doutrina alemã, em que surgiu a moderna concepção de culpabilidade, não se tem admitido tal fundamento para absolver o acusado, ao mesmo tempo nos crime dolosos. Diz Jescheck que a teoria de excelência de uma causa supralegal de exclusão da culpabilidade consistente de outra conduta deve ser afastada, ao mesmo quanto aos crimes dolosos, tendo aliás passado a segundo plano da doutrina germânica. Segundo o autor, necessário é que no âmbito de culpabilidade sejam previstos expressamente os requisitos fixados para as dirimentes; para ele uma causa supralegal de exclusão pela exigibilidade de conduta diversa implicaria o enfraquecimento da eficácia da prevenção geral do Direito Penal e conduziria a uma desigualdade em sua aplicação. Admite apenas exigibilidade de uma conduta, em certas hipóteses, como um “princípio regulativo”, mas afirma que não se pode considera-la como causa supralegal de exclusão da culpabilidade. S. Mir Pulg, por seu turno, refere-se à possibilidade de ser alegada a inexigibilidade de outra conduta, como causa supralegal de exclusão de culpabilidade, nas hipóteses de “medo insuperável” na colisão de bens de igual valor, por analogia com o estado de necessidade exculpante, adotado pela legislação espanhola. No Tribunal da justiça de São Paulo já se tem decidido que o sistema penal vigente no país somente admite a inexigibilidade de conduta diversa como causa excludente de culpabilidade quando expressamente prevista (como na coação moral irresistível). A  tese que deveria a inexigibilidade de conduta diversa como causa de exclusão da culpabilidade na lei não foi aceita na reforma de 1984.
Francisco de Assis Toledo, porém, admite a causa supralegal desde que se considere a não exigibilidade em seus devidos termos, isto é, não como um juízo subjetivo do próprio agente do crime, mas, ao contrário, como um momento do juízo de reparação da culpabilidade normativa, o qual confere ao juiz do processo. Em voto no STJ, o ínclito doutrinador admite, em tese, a causa supralegal, embora no caso de julgamento pelo Tribunal do Júri exija que na formatação do quesito pertinente, se indague sobre fatos e circunstâncias e não sobre mero conceito jurídico. José Henrique Pierangelli, em defesa da mesma tese, sugere um modelo de quesitação para a espécie. Um Óbice a ser considerado para essa posição é, entretanto, a ausência de fundamento legal para a absolvição, e, portanto seu substractum, e não espécie de causa de exclusão da culpabilidade, que, como as demais, só pode ser reconhecida quando prevista em lei. Poder-se-ia, porém, aventar como solução para a hipótese de reconhecimento da causa supralegal a aplicação da analogia in bonam partem. A tese, porém, também é considerada na jurisprudência.

De qualquer forma, porém, é justo assinalar que o direito constitucional de individualização de pena pressupõe que o julgador considere as particularidades do condenado em sua relação com um mandamento legal determinado. “Nesse sentido – como diz Fernando N. Galvão da Rocha -, a justa aplicação da pena  depende da exequibilidade de um conceito material de culpabilidade, em que a exigibilidade de conduta diversa se apresenta como princípio geral ainda carente de maior compreensão”.

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Pronto Socorro Histórias de Emergência 2ª Temp Ep 3 #Documentário...

Pronto-Socorro Histórias de Emergência Ordens médicas/Precisa de Ajuda T...




“EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE”

Foi visto que a lei prevê a inexistência de crime quando ocorre uma causa que exclui a antijuricidade. Existente a antijuricidade do fato típico, ocorre o crime. É necessário, porém, para se impor pena, que se verifique se há culpabilidade, ou seja, se existem os elementos que compõem a reprovabilidade da conduta. Inexistente um deles, não há culpabilidade, condição indeclinável para imposição da pena.
Há ausência de culpabilidade também pela inexistência da possibilidade de conhecimento do ilícito nas seguintes hipóteses:
a)          erro inevitável sobre a ilicitude do fato (art. 21);
b)          erro inevitável a respeito do fato que configuraria uma descriminante – descriminantes putativas (art. 20, § 1º);
c)          obediência à ordem, não manifestante ilegal, de superior hierárquico (art. 22, segunda parte).


Por fim, exclui-se a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa de conduta diversa na coação moral irresistível (art. 22, primeira parte).

BALANÇO SOCIAL




“BALANÇO SOCIAL”

O Balanço Social tem por objetivo demonstrar o resultado da interação da empresa com o meio em que está inserida.
Possui quatro vertentes: O Balanço Ambiental, o Balanço de Recursos humanos, Demonstrações de Valor Adicionado e Benefícios e Contribuições à Sociedade em Geral.
O Balanço Ambiental reflete a postura da empresa em relação aos recursos naturais, compreendendo gastos com preservação, proteção e recuperação destes; os investimentos em equipamentos e tecnologias voltados a área ambiental e os passivos ambientais. Poderá ainda ter características físicas como, por exemplo, descrição de Humanos visa evidenciar o perfil da força do trabalho: idade, sexo, formação escolar, estado civil, tempo de trabalho na empresa, etc., remuneração e benefícios concedidos: salário, auxílios alimentação, educação, saúde, transporte, etc.; gastos com treinamento dos funcionários.
Esses dados podem ser confirmados com diversos elementos, inclusive com a produtividade ao longo dos períodos. Muito importante, ainda é a discriminação dos gastos em benefício à sociedade circunvizinha, como outros centros de recreação, construção e/ou manutenção de hospitais e escolas para a comunidade, etc.
A demonstração de Valor Adicionado objetiva evidenciar a contribuição da empresa para o desenvolvimento econômico geral da região onde está instalada. Determina que a empresa de riqueza à economia local e, em seguida, a forma como distribui tal riqueza.
O Balanço Social busca demonstrar o grau de responsabilidade assumida pela empresa e assim prestar contas à sociedade pelo uso do patrimônio público, constituído de recursos naturais, humano e o direito de conviver e usufruir dos benefícios da sociedade que atua.
Embora não haja qualquer exigência legal quanto à divulgação do Balanço Social, as empresas são contínua e crescentemente solicitadas a informarem sua política em relação ao meio ambiente, via exigência de sistema de gerenciamento de sistemas de gerenciamento ambiental, Relatórios de Impactos Ambientais, e em alguns casos tem de assumir o ônus de provar que não agridem a natureza. No caso de Recursos Humanos, as exigências de cumprimento das legislações trabalhistas e as remunerações sindicais são rigorosas. A entidade da empresa, isto é, sua importância para a sociedade fica bastante transparente com a elaboração da Demonstração do Valor Acionado; por essas razões, total ou parcialmente, a informação do Balanço Social tem a sua importância para divulgar a postura da empresa e para que os interessados em sua continuidade tomem conhecimento da linha de conduta que está sendo adotada pela Companhia.
Na quarta faceta do Balanço Social tem-se a evidenciação de que a empresa fez e termos de benefícios sociais como entidades assistenciais e filantrópicas, preservação de bens culturais, educação de necessitados, etc.