sábado, 21 de junho de 2014

PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL

Princípios são preceitos, valores, proposições que servem de base para qualquer outro enunciado, sendo tomados como verdades que não podem ser questionadas, para que assim não haja comprometimento da lógica do sistema. São fundações necessárias para edificações do entendimento de todo e qualquer sistema jurídico. 
No artigo 194 da Constituição Federal de 1988, estão mencionados alguns dos princípios da seguridade social brasileira, assim como as diretrizes, que são os caminhos a traçar, pelos quais a seguridade social deverá percorrer.
Qualquer norma jurídica deve estar em acordo com esses princípios e qualquer legislação referente à seguridade social deve guiar os ditames por essas diretrizes. 
Conforme mencionado, o artigo 194, traz algumas dos princípios da seguridade social, os demais estão descritos em outros dispositivos da Constituição federal. Como princípios gerais, que não se aplicam somente à seguridade social, temos:
"Igualdade: artigo 5º da CF/ 1988. - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país à inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".
"Legalidade: Artigo 5º, inciso II da CF/1988 - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. A contribuição é compulsória e sendo uma imposição que invade o patrimônio das pessoas só poderá abrigar aos contribuintes mediante previsão legal.

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