terça-feira, 16 de setembro de 2014

ARTIGOS SOBRE O INSS.



FORMALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (ARTIGO: 18 DO RGPS)

1)   Empregado: a inscrição é formalizada pelo contrato de trabalho, efetuada diretamente na empresa, não precisa ir se inscrever no INSS;
2)   Trabalhador avulso: cadastro e registro no (OGMO) ou no sindicato;
3)   Empregado doméstico: inscrição é efetuada por documento que comprove o contrato de trabalho, a CTPS. É realizada diretamente no INSS;
4)   Contribuinte individual: feita por documento que caracterize sua condição, também é realizada no INSS;
5)   Segurado Especial: necessita de documento que comprove exercício de atividade rural (agropecuária ou pesqueira), sendo a inscrição realizada no INSS;
6)   Facultativo: documento de identidade e declaração que não exerce outra atividade que o enquadre como segurado obrigatório, realizada no INSS.


Para serem inscritos é necessária a idade mínima de 16 anos, e deverá se inscrever aquele que exercer atividades concomitantes, deverá se inscrever em relação a cada uma delas. Admite-se a inscrição post mortem do segurado especial, desde que presentes os pressupostos da filiação, segundo o artigo 42 da IN INSS/PRES nº 45/2010.

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