FORMALIZAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES (ARTIGO: 18 DO RGPS)
1) Empregado:
a inscrição é formalizada pelo contrato de trabalho, efetuada diretamente na
empresa, não precisa ir se inscrever no INSS;
2) Trabalhador
avulso: cadastro e registro no (OGMO) ou no sindicato;
3) Empregado
doméstico: inscrição é efetuada por documento que comprove o contrato de
trabalho, a CTPS. É realizada diretamente no INSS;
4) Contribuinte
individual: feita por documento que caracterize sua condição, também é
realizada no INSS;
5) Segurado
Especial: necessita de documento que comprove exercício de atividade rural
(agropecuária ou pesqueira), sendo a inscrição realizada no INSS;
6) Facultativo:
documento de identidade e declaração que não exerce outra atividade que o
enquadre como segurado obrigatório, realizada no INSS.
Para
serem inscritos é necessária a idade mínima de 16 anos, e deverá se inscrever
aquele que exercer atividades concomitantes, deverá se inscrever em relação a
cada uma delas. Admite-se a inscrição post mortem do segurado especial, desde
que presentes os pressupostos da filiação, segundo o artigo 42 da IN INSS/PRES
nº 45/2010.
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