DEMONSTRAÇÃO DO
RESULTADO DO EXERCÍCIO
FORMA DE APRESENTAÇÃO:
A
Lei nº 6.404/1976, define o conteúdo da Demonstração do Resultado do Exercício,
que deve ser apresentada na forma dedutiva, com os detalhes necessários de
receitas, despesas, ganhos e perdas e definindo claramente o lucro ou prejuízo
líquido do exercício, e por ação, sem confundir-se com a conta de Lucros
Acumulados, onde é feita a distribuição ou alocação do resultado.
DEFINIÇÃO DE LUCRO LÍQUIDO:
A
lei define com clareza, por meio da Demonstração do Resultado do Exercício, o
conceito de lucro líquido, estabelecendo os critérios de classificação de
certas despesas.
De
fato o lucro ou prejuízo líquido apurado na demonstração é o que se pode chamar
de lucro dos acionistas, pois, além dos itens normais, já se definem como
despesas o Imposto de Renda e as participações sobre os lucros a outros que não
os acionistas de firma que o Lucro Líquido demonstrado é o valor final a ser
adicionado ao patrimônio líquido da empresa que, em última análise, pertence
aos acionistas, ou é distribuído como dividendo.
As
receitas e despesas são apropriadas ao período e em função de sua inocorrência
e da vinculação da despesa e receita, independentemente, de seus reflexos no
caixa.
A
Lei das Sociedades por Ações não admite exceções. Algumas praticadas hoje
decorrem de legislações normalmente fiscais, ainda divergentes da lei
ordinária.
O
resultado é subdividido em alguns tópicos chamados, lucro bruto, lucro
operacional, resultados não operacionais, impostos e participações sobre o
lucro e resultado líquido.
Saliente-se
que a rendência hoje, nos países mais democráticos, não é a de utilizar o
conceito operacional/não operacional, mas a de segregar os itens
extraordinários e os relativos às operações descontinuadas.
A
Lei das Sociedades por Ações aceita uma ou outra; a primeira é mais completa e
uma das colunas é a de lucros ou prejuízos acumulados.
Evidência
a mutação do patrimônio líquido em termos globais (novas integralizações de
capital, resultado do exercício, ajustes de exercícios anteriores, dividendos,
reavaliações, etc.), e em termos de mutações internas (incorporações de
reservas ao capital, transferências de lucros acumulados para reservas e
vice-versa, etc.).
Na
coluna (ou Demonstração, se for o caso) de Lucros Acumulados, é feita toda a
destinação do resultado do exercício. Assim a formação do lucro é na
Demonstração do Resultado e sua destinação (ou compensação com reservas, se
houver prejuízo), é nessa coluna ou demonstração.
Essa
demonstração procura evidenciar as origens de recursos que ampliam a folga
financeira de curto prazo (ou o capital circulante líquido, numa linguagem mais
técnica) e as aplicações de recursos que consomem essa folga.
As
origens de recursos são subdivididas em: geradas pela própria empresa por suas
operações e obtidas dos sócios e emprestadas a longo prazo de terceiros. As
aplicações incluem a destinação para dividendos, as aplicações em ativos
permanentes e de longo prazo e as utilizações para devolução dos empréstimos
tomados a longo prazo de terceiros ou sua transferência para o Circulante.
No
mundo moderno há uma tendência para se substituir essa demonstração pelo fluxo
de caixa ou completa-la até chegar ao fluxo puro de disponibilidade, mas a lei
não contemplou esta hipótese ainda.
A
demonstração de Origens e Aplicações vem sendo substituídas pela Demonstração
dos Fluxos de Caixa em alguns países, e é provável que isto ocorra também no
Brasil. Isso se deve basicamente à maior facilidade de entendimento pelos
usuários.
A
Demonstração de Fluxo de Caixa visa mostrar como ocorrem as movimentações de
disponibilidade em um dado período de tempos. Essa demonstração não tem
obrigatoriedade de divulgação, porém várias empresas a evidenciam
voluntariamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário