quinta-feira, 27 de outubro de 2016




DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

FORMA DE APRESENTAÇÃO:
A Lei nº 6.404/1976, define o conteúdo da Demonstração do Resultado do Exercício, que deve ser apresentada na forma dedutiva, com os detalhes necessários de receitas, despesas, ganhos e perdas e definindo claramente o lucro ou prejuízo líquido do exercício, e por ação, sem confundir-se com a conta de Lucros Acumulados, onde é feita a distribuição ou alocação do resultado.

DEFINIÇÃO DE LUCRO LÍQUIDO:

A lei define com clareza, por meio da Demonstração do Resultado do Exercício, o conceito de lucro líquido, estabelecendo os critérios de classificação de certas despesas.
De fato o lucro ou prejuízo líquido apurado na demonstração é o que se pode chamar de lucro dos acionistas, pois, além dos itens normais, já se definem como despesas o Imposto de Renda e as participações sobre os lucros a outros que não os acionistas de firma que o Lucro Líquido demonstrado é o valor final a ser adicionado ao patrimônio líquido da empresa que, em última análise, pertence aos acionistas, ou é distribuído como dividendo.
As receitas e despesas são apropriadas ao período e em função de sua inocorrência e da vinculação da despesa e receita, independentemente, de seus reflexos no caixa.
A Lei das Sociedades por Ações não admite exceções. Algumas praticadas hoje decorrem de legislações normalmente fiscais, ainda divergentes da lei ordinária.
O resultado é subdividido em alguns tópicos chamados, lucro bruto, lucro operacional, resultados não operacionais, impostos e participações sobre o lucro e resultado líquido.
Saliente-se que a rendência hoje, nos países mais democráticos, não é a de utilizar o conceito operacional/não operacional, mas a de segregar os itens extraordinários e os relativos às operações descontinuadas.
A Lei das Sociedades por Ações aceita uma ou outra; a primeira é mais completa e uma das colunas é a de lucros ou prejuízos acumulados.
Evidência a mutação do patrimônio líquido em termos globais (novas integralizações de capital, resultado do exercício, ajustes de exercícios anteriores, dividendos, reavaliações, etc.), e em termos de mutações internas (incorporações de reservas ao capital, transferências de lucros acumulados para reservas e vice-versa, etc.).
Na coluna (ou Demonstração, se for o caso) de Lucros Acumulados, é feita toda a destinação do resultado do exercício. Assim a formação do lucro é na Demonstração do Resultado e sua destinação (ou compensação com reservas, se houver prejuízo), é nessa coluna ou demonstração.
Essa demonstração procura evidenciar as origens de recursos que ampliam a folga financeira de curto prazo (ou o capital circulante líquido, numa linguagem mais técnica) e as aplicações de recursos que consomem essa folga.
As origens de recursos são subdivididas em: geradas pela própria empresa por suas operações e obtidas dos sócios e emprestadas a longo prazo de terceiros. As aplicações incluem a destinação para dividendos, as aplicações em ativos permanentes e de longo prazo e as utilizações para devolução dos empréstimos tomados a longo prazo de terceiros ou sua transferência para o Circulante.
No mundo moderno há uma tendência para se substituir essa demonstração pelo fluxo de caixa ou completa-la até chegar ao fluxo puro de disponibilidade, mas a lei não contemplou esta hipótese ainda.
A demonstração de Origens e Aplicações vem sendo substituídas pela Demonstração dos Fluxos de Caixa em alguns países, e é provável que isto ocorra também no Brasil. Isso se deve basicamente à maior facilidade de entendimento pelos usuários.

A Demonstração de Fluxo de Caixa visa mostrar como ocorrem as movimentações de disponibilidade em um dado período de tempos. Essa demonstração não tem obrigatoriedade de divulgação, porém várias empresas a evidenciam voluntariamente.

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