“EXCLUSÃO
DE CULPABILIDADE”
Foi
visto que a lei prevê a inexistência de crime quando ocorre uma causa que
exclui a antijuricidade. Existente a antijuricidade do fato típico, ocorre o
crime. É necessário, porém, para se impor pena, que se verifique se há
culpabilidade, ou seja, se existem os elementos que compõem a reprovabilidade
da conduta. Inexistente um deles, não há culpabilidade, condição indeclinável
para imposição da pena.
Há
ausência de culpabilidade também pela inexistência da possibilidade de
conhecimento do ilícito nas seguintes hipóteses:
a)
erro inevitável sobre a ilicitude do
fato (art. 21);
b)
erro inevitável a respeito do fato que
configuraria uma descriminante – descriminantes putativas (art. 20, § 1º);
c)
obediência à ordem, não manifestante
ilegal, de superior hierárquico (art. 22, segunda parte).
Por
fim, exclui-se a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa de
conduta diversa na coação moral irresistível (art. 22, primeira parte).
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