sexta-feira, 14 de outubro de 2016




“EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE”

Foi visto que a lei prevê a inexistência de crime quando ocorre uma causa que exclui a antijuricidade. Existente a antijuricidade do fato típico, ocorre o crime. É necessário, porém, para se impor pena, que se verifique se há culpabilidade, ou seja, se existem os elementos que compõem a reprovabilidade da conduta. Inexistente um deles, não há culpabilidade, condição indeclinável para imposição da pena.
Há ausência de culpabilidade também pela inexistência da possibilidade de conhecimento do ilícito nas seguintes hipóteses:
a)          erro inevitável sobre a ilicitude do fato (art. 21);
b)          erro inevitável a respeito do fato que configuraria uma descriminante – descriminantes putativas (art. 20, § 1º);
c)          obediência à ordem, não manifestante ilegal, de superior hierárquico (art. 22, segunda parte).


Por fim, exclui-se a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa de conduta diversa na coação moral irresistível (art. 22, primeira parte).

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