quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

BENS QUE NÃO PODEM SER PENHORADOS (3ª PARTE)

  • Tendo em vista que os salários e os imóveis únicos de família não podem ser penhorados. Além desses bens existem outros que são impenhoráveis de acordo com o artigo 649 do Código de Processo Civil, modificado pela Lei nº 11.382/06, que entrou em vigor dia 21 de janeiro do ano de 2007; confira abaixo:

  • I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário não sujeito à execução;
  •      É permitido ao indivíduo gravar determinado bem com cláusula de impenhorabilidade retirando do Estado o direito de expropriação para pagamento de dívidas, nesse caso, o objetivo do legislador era preservar a dignidade do executado perante o poder do credor representado pelo estado.
  •       Com o passar dos tempos, com o surgimento de normas específicas e súmulas regendo a impenhorabilidade, esse direito ainda está vigendo até os dias de hoje sem nenhuma disposição legal regulamentando expressamente.
  • A preocupação perante a isso está no fato de que a intensão do legislador pode perfeitamente ser desvirtuada em benefício exagerado do devedor, e absoluto prejuízo do credor.

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