segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

FONTES DE CUSTEIO





São fontes de recursos da seguridade social as seguintes contribuições sociais:
- Dos empregadores:
a) Incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho. Observa-ser que a Constituição Federal não utilizou o termo empresa e sim empregador, por ser mais amplo e abranger qualquer um, incluindo as pessoas físicas que possuírem empregados a seu serviço;
b) Incidentes sobre o faturamento ou receita (há essa distinção porque determinadas empresas, como as instituições financeiras, não emitem faturas, e por isso o termo faturamento não se aplicaria tecnicamente a essas instituições;
c) Incidentes sobre o lucro, que é o resultado operacional positivo da atividade empresarial.
Incidentes sobre o faturamento ou receita tem-se a COFINS (Contribuição para Fins da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar nº 70 de 30/12/1991) e o PIS (Programa de Integração Social, instituído por meio da Lei Complementar. Sobre o lucro foi instituída a CSLL. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

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