A empresa deverá considerar ainda as informações normais e especiais que elaborará para seus acionistas ou para terceiros, tais como:
a)
Informações
trimestrais e anuais para a CVM se for uma companhia aberta;
b)
Para
a Sudam/Sudene, se ela estiver vinculada;
c)
Relatórios
especiais para bancos credores, como o BNDES, BID, Banco Mundial ou outros;
d)
Para
órgãos governamentais a que estiver vinculada
como o Banco Central do Brasil no caso de instituições financeiras, a Susep no
caso de seguradoras, a Aneel no caso de empresas de energia elétrica, o DAC no
caso de empresas de aviação civil, além da Sest, Tribunal de Contas ou outros,
no caso de empresas estatais; e
e)
Para
sindicatos ou empregador por força de acordo sindical ou de legislação
específica, como a de participação nos lucros que está em desenvolvimento no
Brasil.
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