segunda-feira, 10 de outubro de 2016

ARTIGO SOBRE ELEMENTOS DE CULPABILIDADE




“ELEMENTOS DA CULPABILIDADE”

Para que se possa dizer que uma conduta é reprovável, ou seja, que há culpabilidade, é necessário que o autor da ação tivesse podido agir de acordo com a norma, de acordo com o direito.
Em primeiro lugar, é preciso estabelecer se o sujeito tem certo grau de capacidade psíquica que lhe permita ter consciência e vontade dentro do que se denomina autodeterminação, ou seja, se tem ele a capacidade de entender, diante de suas condições psíquicas, a antijuricidade de sua conduta e de adequar essa conduta à sua compreensão.
A essa capacidade psíquica denomina-se imputabilidade. Esta é, portanto, a condição pessoal de maturidade e sanidade mental que confere ao agente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se segundo esse entendimento.
Para alguns doutrinadores, a imputabilidade não é elemento da culpabilidade, mas seu pressuposto.
Não basta, porém, a imputabilidade. É indispensável, para juízo de reprovação, que o sujeito possa conhecer, mediante algum esforço de consciência, a antijuricidade de sua conduta. É imprescindível apurar se o sujeito poderia estruturar, em lugar da verdade antijurídica da ação praticada, outra conforme o direito, ou seja, se conhecia a ilicitude do fato ou se podia reconhecê-lo. Só assim há falta ao dever imposto pelo ordenamento jurídico. Essa condição intelectual é chamada possibilidade de c(ou da ilicitude do fato).
Não é suficiente, porém, a imputabilidade de conhecimento da antijuricidade para que a conduta seja reprovável. É também necessário que, nas circunstâncias do fato, fosse possível exigir do sujeito um comportamento diverso daquele que tomou  que ao praticar o fato típico e antijurídico, pois há circunstâncias ou motivos pessoais que tornam inexigível conduta diversa do agente. É o que se denomina exigibilidade .de conduta diversa.

Assim, só há culpabilidade se o sujeito, de acordo com as suas condições psíquicas podia estruturar sua consciência e vontade de acordo com o direito (imputabilidade); se estava em condições de poder compreender a ilicitude de sua conduta (possibilidade de conhecimento de ilicitude); se era possível exigir, nas circunstâncias, conduta diferente daquela do agente (exigibilidade de conduta de conduta diversa). São esses, portanto, os elementos da culpabilidade.

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