segunda-feira, 10 de outubro de 2016

EFEITOS DA INFLAÇÃO




“EFEITOS DA INFLAÇÃO”

Originalmente, a Lei nº 6.404/1976 previa a obrigatoriedade do reconhecimento dos efeitos da inflação nas demonstrações contábeis, por sistemática simples e eficiente, através da chamada Correção Monetária do Balanço, que resultava na apuração do ativo permanente, patrimônio líquido e lucro mais corretos. Um aspecto muito importante daquele sistema e que os efeitos da correção monetária do resultado do exercício era aceito para fins de dividendos e do cálculo do Imposto de Renda. Essa sistemática foi sendo aprimorada ao longo dos anos por legislações ou normas complementares.
Paralelamente à Correção Monetária do Balanço, prevista na Lei Societária, desenvolveu-se no Brasil uma metodologia bem mais completa de reconhecimento dos efeitos inflacionários nas demonstrações contábeis, ou seja, com todos os seus valores corrigidos e expressos em moeda de poder aquisitivo constante, sistemática essa denominada Correção Integral, cujos conceitos integram os Princípios Fundamentais de Contabilidade no Brasil. Com o agravamento dos índices inflacionários, a CVM tornou a correção integral obrigatória para as Companhias Abertas, mas como demonstrações contábeis complementares, publicados em conjunto com as demonstrações contábeis elaboradas pela legislação societária, que contemplavam a correção monetária de balanço.
Na prática, esses modelos e experiência adquiridos pelas empresas e mercado como um todo no trato dos efeitos da inflação é que permitiram a preservação e sobrevivência das empresas e dos próprios negócios, mesmo nos períodos mais agudos de índices inflacionários.
Desde o advento, em boa hora, do Plano de Estabilização Econômica – Plano Real – e o sucesso de suas medidas, passamos a ter, no Real, uma moeda com índices inflacionários drasticamente reduzidos e declinantes. Como parte das medias econômicas desse Plano, a Lei nº 9.249/1995, não só eliminou a anterior obrigatoriedade da correção monetária, como tornou proibido tal reconhecimento dos efeitos da inflação a partir de 1996 nas demonstrações contábeis, não só para fins fiscais, como também para fins societários, sob o pressuposto de que, com o sucesso da  nova moeda e com índices inflacionários realmente baixos, os efeitos da inflação não seriam de relevância.
A CVM, por seu turno, adaptando suas normas à nova legislação vigente, tornou facultativa a elaboração e a divulgação das demonstrações contábeis com correção integral. Como consequência, reduziu o número de empresas que continua elaborando e divulgando tais demonstrações.
O pressuposto de que a partir de 1996 os efeitos da inflação não seriam de relevância, todavia, não é verdadeiro, pois mesmo com uma inflação bem mais baixa, seus efeitos acumulados tendem a ser relevantes em muitas empresas, como é comprovado não só em inúmeros estudos profissionais e acadêmicos, como também em casos reais de empresas que continuam divulgando demonstrações contábeis com correção integral, onde tais efeitos ficam evidentes.
Como consequência dessa proibição, as demonstrações contábeis elaboradas e divulgadas pelas empresas, em geral a partir de 1996, passaram a apresentar distorções não reconhecidas e, na grande maioria dos casos, sem sequer serem apuradas e divulgadas para saber se são relevantes ou não. Apesar de estarem em conformidade com a legislação societária e fiscal, apresentam distorções em relação aos Princípios fundamentais de Contabilidade.

Outra consequência importante é a distorção na apuração do Imposto de Renda calculado sobre um resultado contábil incorreto, gerando tribulação indevida, efeito similar se aplica aos dividendos, já que mensalmente são calculados a partir de um lucro líquido que apresentam distorções. 

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