- São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância. assistência aos desamparados, na forma desta constituição.
- Ressalva-se que de acordo com a redação constitucional no art. 6º, a previdência social é o direito garantido e não apenas o direito a previdência. A distinção é relevante, pois a primeira é garantida pelo Estado, enquanto a segunda pode englobar também a previdência privada.
- Na busca do alcance dos seus objetivos, que são o bem-estar e a justiça social, a seguridade social demonstra-se uma eficaz estrutura de distribuição de renda, em que, mesmo sem contribuição, os indivíduos que se encontrem em alguma das situações previstas na forma jurídica terão direito a uma renda que garanta o mínimo para a sobrevivência. A norma que regula a assistência social é Lei Organica de
- Assistência Social - LOAS, nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
- Em relação à seguridade social, é competência privativa da União legislar a respeito desta assunto. Entretanto, lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas.
terça-feira, 20 de outubro de 2015
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - ART. 6º
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