Regime é forma como o sistema previdenciário se organiza, indicando beneficiários, forma de aquisição de benefícios, modo de contribuir. São regimes de previdência: o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, os ,Regimes Próprios dos Servidores Efetivos, o Regime de Previdência Oficial Complementar e o Regime de Previdência Privada.
Pelo art. 9º da Lei nº 8.213/91 compreende a previdência social: o Regime Geral de Previdência Social e o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social, este ficou sem efeito em virtude da Emenda Constitucional nº 20/1998, que conferiu nova redação ao art. 201, §7º da CF/1988. Por sua vez, o art. 6º do Decreto nº 3.048/1999, dita que compreende a previdência social: o RGPS e os regimes próprios.
REGIME DE PREVIDÊNCIA:
1. RGPS;
2. Regimes Próprios;
3. Regime de Previdência Complementar;
4. Regime de Previdência Privada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário