terça-feira, 27 de outubro de 2015

EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA




Eficácia é a produção dos efeitos pelos fatos jurídicos, por força da incidência da norma  sobre a hipótese legal concretizada. Isto é, caso ocorra o fato no mundo real, este possa se subsumir ao dispositivo legal que fez sua previsão abstrata, produzindo direitos e obrigações. o  conceito de eficácia difere do conceito de vigência da lei, este último ligado ao momento na escala temporal em que a lei poderá ser aplicada, assim a norma jurídica somente poderá incidir após entrar em vigor.
Como regra geral, a lei entra em vigor na data nela estabelecida expressamente, contudo caso seja omissa, entrará em vigor, no Brasil, 45 dias após sua publicação oficial (artigo 1º da Lei de Instrução ao Código Civil - Decreto-Lei nº 4.657. de 04 de setembro de 1942). No estrangeiro, quando admitida, entra em vigor três meses depois de oficialmente publicada.
Qualquer  dispositivo legal que faça referência à previdência social seguirá a regra acima exposta, entretanto há a exceção prevista no artigo 195, §6º, da Constituição Federal para as contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social, que só poderão ser cobradas após 90 dias da publicação da lei que as houver instruído ou modificado (anterioridade nonagesimal ou noventena).

Art. 195. (...)

§6º. As contribuições sociais de que se trata este artigo só poderão ser exigidas  após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instruído ou modificado, não lhes aplicando o disposto no artigo 150, III, b.

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