quarta-feira, 28 de setembro de 2016




PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE FISCAL

Ressalva-se e ressalte-se da maneira positiva a postura da CVM, que vem, ao longo dos anos, procurando modernizar nossas práticas de informação no mercado e colocar o Brasil efetivamente no passo de sua mais completa integração no cenário econômico mundial, com raros deslizes.
Há que salientar, também, a preocupação desses órgãos no aperfeiçoamento de suas normas, fazendo com que grande evolução se venha sentindo presente a partir da Lei das Sociedades por Ações.
O enfoque essencialmente fiscal que as autoridades têm inserido em seus estudos não só ignora essa tendência mundial como também representa um retrocesso em relação a algumas evoluções já conquistadas. Situam-se nesse campo, por exemplo, a proibição, inclusive para fins societários, do reconhecimento dos efeitos da inflação nas demonstrações contábeis de provisões tecnicamente corretas e necessárias. Essa é uma atitude que, para nós, parece muito pouco madura e incompatível com o objetivo de modernização do Brasil, como todos procuramos.
O conjunto de informações que deve ser divulgado por uma sociedade por ações representando sua prestação de contas “abrange o Relatório de Administração, as Demonstrações Contábeis e as Notas Explicativas que as acompanham, o Parecer dos Auditores Independentes (se houver) e o Parecer do Conselho Fiscal (se existir)”.
Não faz parte das demonstrações contábeis propriamente ditas, mas a lei exige a apresentação desse relatório (Relatório da Administração), que deve evidenciar os negócios sociais e principais fatos administrativos ocorridos no exercício, os investimentos em outras empresas, a política de distribuição de dividendos e de reinvestimento de lucros, etc.
No caso de companhias abertas, a CVM dá orientação específica sobre esses e outros tantos tópicos de relevo para terceiros.

CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS

O balanço tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial da empresa em determinada data, representando, portanto, uma posição estática.
Conforme o artigo 178 da Lei nº 6.404/76, “no balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise de situação financeira da companhia”.


Conforme as intitulações da Lei, o balanço é composto por três elementos:

a)       ATIVO – Compreende as aplicações de recursos normalmente em bens e serviços;
b)       PASSIVO – Compreende as exigibilidades e obrigações;
c)       PATRIMÔNIO LÍQUIDO – Representa a diferença entre o ativo e o passivo, ou seja, o valor líquido da empresa.


Portanto é importante que as contas sejam classificadas no balanço de forma ordenada e uniforme, para permitir aos usuários uma adequada análise e interpretação da situação patrimonial e financeira.

Visando atender a esse objetivo, a Lei nº 6.404/1976, por meios dos artigos 178 e 179, definiu como deve ser a disposição de tais contas, seguindo, para o Ativo, a classificação de ordem decrescente de grau de liquidez e, para o Passivo, em ordem decrescente de prioridade de pagamento das exigibilidades, ou seja:

a)  No Ativo são apresentadas em primeiro lugar as contas mais rapidamente conversíveis em disponibilidades, incluindo com o disponível (caixas e bancos), contas a receber, estoques, e assim sucessivamente.
b)  No Passivo, classificam-se em primeiro lugar as contas cuja exigibilidade ocorre antes.

Dentro desse conceito geral, os §§ 1º e 2º do artigo 178 determinam a segregação do Ativo e do Passivo.


BALANÇO PATRIMÔNIAL = ATIVO – PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO.

a)       ATIVO. Ativo Circulante, Ativo Realizável a Longo Prazo, Ativo Permanente, Investimentos, Ativo Imobilizado, Ativo Diferido.
b)       PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Passivo Circulante, Passivo Exigível a Longo Prazo, Resultados de Exercícios Futuros, Patrimônio Líquido. Capital Social: Reservas de Capital, Reservas de Reavaliação, Reservas de Lucros, Lucros e Prejuízos acumulados.

Como se verifica, os grupos de contas apresentados foram dispostos dentro dos critérios do grau de liquidez mencionado. Dentro de cada grupo, a ordem de liquidez e exigibilidade também deve ser mantida.
Aos critérios de avaliação dos ativos e de registro dos passivos são aplicados dentro do regime de competência e, de forma geral, seguem sumariamente a seguinte orientação:


a)       CONTAS A RECEBER: O valor das contas menos provisão para reduzi-los ao valor provável de realização;
b)       VALORES MOBILIÁRIOS (TEMPORÁRIO): Ao custo da aquisição acrescido dos juros e atualização da moeda devida e reduzidos ao preço de mercado, se este for menor;
c)       ESTOQUES: Ao custo de aquisição ou de fabricação, reduzido de provisão para ajustá-lo ao preço de mercado;
d)       ATIVO IMOBILIZADO: Ao custo de aquisição deduzido da apreciação, pelo desgaste ou perda de utilidade ou amortização ou exaustão. Em certas circunstâncias é admitida a reavaliação de ativos.
e)       INVESTIMENTOS RELEVANTES EM COLIGADAS E CONTROLADAS (INCLUINDO JOINT VENTURE): Pelo método da equivalência patrimonial, ou seja, com base no valor do patrimônio líquido da coligada ou controlada proporcionalmente à participação acionária;
f)        OUTROS INVESTIMENTOS: Ao custo menos provisão para reconhecimento de perdas permanentes.
g)       ATIVO DIFERIDO: Ao custo deduzido da provisão para amortização;
h)       EXIGIBILIDADES: Pelos valores conhecidos ou calculáveis para as obrigações, encargos e riscos, incluindo o Imposto de Renda e dividendos propostos. Para empréstimos e financiamentos sujeitos a atualização monetária ou pagáveis em moeda estrangeira, pelos valores atualizados até a data do balanço;
i)         RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS: Demonstrado pelo líquido menos os custos e despesas correspondentes ou contrapostos a tais receitas;
j)         PATRIMÔNIO LÍQUIDO: Os investimentos e reinvestimentos (lucros retidos) feitos pelos sócios e eventuais acréscimos por reavaliação de ativos.

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