FORMAS
JURÍDICAS DE QUE SE REVESTEM AS EMPRESAS COMERCIAIS
Do ponto de vista, a
empresa comercial, para gozar das prerrogativas que o Código Comercial
Brasileiro concede aos comerciantes, deve fazer seu registro na Junta Comercial
do Estado onde se estabelece.
Além do comerciante,
que exerce a atividade econômica em seu próprio nome, sob sua inteira
responsabilidade, constituindo o que a legislação brasileira chama de empresa
individual, temos a considerar a existência da reunião de pessoas, que se juntam
com essa finalidade. São as sociedades comerciais, em número de oito, definidas
pelo Código Comercial Brasileiro e leis especiais, a saber:
a.
Sociedades
anônimas (Lei n/º 6.404, de 15 de dezembro de 1976).
b.
Sociedades de
quotas de responsabilidade limitada (Lei nº 3.708, de 10 de janeiro de 1919).
c.
Sociedades em
nome coletivo ou com firma (arts. 315 e 316 do Código Comercial Brasileiro).
d.
Sociedades em
comandita (arts. 311 a 314 do Código Comercial Brasileiro).
e.
Sociedade em
comandita por ações (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976).
f.
Sociedades de
capital e indústria (arts. 317 a 324 do Código Comercial Brasileiro).
g.
Sociedades
cooperativas (Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado pelo
Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945).
h.
Sociedades em
conta de participação (arts. 325 a 328 do Código Comercial Brasileiro).
As sociedades cooperativas não revestem a forma de
empresas com finalidades lucrativas, mas apenas com o objetivo cooperativista
entre indivíduos.
As sociedades
comerciais passam a ter existência legal após a elaboração do contrato social,
que é o instrumento probatório de sua existência. Quando se trata de sociedade
por ações, tal instrumento é o estatuto da sociedade, aprovado por todos os
acionistas. Para que a sociedade esteja em situação regular, é preciso que
registre seu contrato ou estatuto na Junta Comercial do Estado em que se
estabelece ou quando com sede no Distrito Federal, no Departamento Nacional de
Indústria e Comércio.
Os contratos das
sociedades deverão conter os nomes de todos os sócios, com suas respectivas
qualificações, a firma ou razão social por que a sociedade será designada, a
indicação do sócio-gerente e dos que poderão fazer uso da firma social, a
designação do objeto social, a forma de nomeação dos árbitros para juízes das
dúvidas sociais, o prazo de duração da sociedade, além de outras clausulas e
condições necessárias para se determinarem com precisão os direitos e
obrigações dos sócios entre si e para com terceiros. Essas são as exigências
estabelecidas pelo artigo 302 do Código Comercial Brasileiro.
Além das exigências de
ordem legal, relativas à elaboração do contrato social e seu registro na Junta
Comercial, as empresas só poderão iniciar suas atividades após o cumprimento de
outras exigências, de ordem fiscal, que são as seguintes:
I.
Pagar a contribuição sindical ao
sindicato patronal, representado da
atividade a ser explorada. (Esta contribuição está revogada).
II.
Pagar a patente de registro
federal (imposto de produtos industrializados), quando a empresa for vender
produtos sujeitos a esse imposto.
III.
Requerer o alvará de licença da
Prefeitura do Município onde se estabelecer.
IV.
Inscrever-se no Departamento da
Receita do Estado como contribuinte de impostos estaduais.
V.
Requerer ao Departamento de Higiene
vistoria do local onde funcionará o estabelecimento.
VI.
Apresentar ao Departamento da
Receita os livros fiscais exigidos e levá-los à Junta Comercial para
rubrica-los.
VII.
Apresentar relação de 2/3
(inicial) à Delegacia Regional do Trabalho em cada estado. Registrar livro ou
fichas de Registro de Empregados na Delegacia do Trabalho.
VIII.
Registrar o capital na Bolsa de
Valores e pedir cotação das ações, quando se tratar de sociedade por ações.
IX.
Inscrever-se no Instituto
Nacional de Previdência Social.
X . Afixar cartazes referentes ao
horário de trabalho de seus empregados. Havendo menores, afixar ainda a lei
referente a proteção dos mesmos.
XI.
Afixar em quadro apropriado e em
lugar visível, todos os recibos de impostos pagos, inclusive as apólices de
seguro de acidentes de trabalho.
XII - Inscrever-se no Cadastro Geral de Contribuintes
do Ministério da Fazenda.
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