sexta-feira, 2 de setembro de 2016




FORMAS JURÍDICAS DE QUE SE REVESTEM AS EMPRESAS COMERCIAIS

Do ponto de vista, a empresa comercial, para gozar das prerrogativas que o Código Comercial Brasileiro concede aos comerciantes, deve fazer seu registro na Junta Comercial do Estado onde se estabelece.
Além do comerciante, que exerce a atividade econômica em seu próprio nome, sob sua inteira responsabilidade, constituindo o que a legislação brasileira chama de empresa individual, temos a considerar a existência da reunião de pessoas, que se juntam com essa finalidade. São as sociedades comerciais, em número de oito, definidas pelo Código Comercial Brasileiro e leis especiais, a saber:
a.        Sociedades anônimas (Lei n/º 6.404, de 15 de dezembro de 1976).
b.        Sociedades de quotas de responsabilidade limitada (Lei nº 3.708, de 10 de janeiro de 1919).
c.        Sociedades em nome coletivo ou com firma (arts. 315 e 316 do Código Comercial Brasileiro).
d.        Sociedades em comandita (arts. 311 a 314 do Código Comercial Brasileiro).
e.        Sociedade em comandita por ações (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976).
f.         Sociedades de capital e indústria (arts. 317 a 324 do Código Comercial Brasileiro).
g.        Sociedades cooperativas (Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945).
h.        Sociedades em conta de participação (arts. 325 a 328 do Código Comercial Brasileiro).
As sociedades cooperativas não revestem a forma de empresas com finalidades lucrativas, mas apenas com o objetivo cooperativista entre indivíduos.
As sociedades comerciais passam a ter existência legal após a elaboração do contrato social, que é o instrumento probatório de sua existência. Quando se trata de sociedade por ações, tal instrumento é o estatuto da sociedade, aprovado por todos os acionistas. Para que a sociedade esteja em situação regular, é preciso que registre seu contrato ou estatuto na Junta Comercial do Estado em que se estabelece ou quando com sede no Distrito Federal, no Departamento Nacional de Indústria e Comércio.
Os contratos das sociedades deverão conter os nomes de todos os sócios, com suas respectivas qualificações, a firma ou razão social por que a sociedade será designada, a indicação do sócio-gerente e dos que poderão fazer uso da firma social, a designação do objeto social, a forma de nomeação dos árbitros para juízes das dúvidas sociais, o prazo de duração da sociedade, além de outras clausulas e condições necessárias para se determinarem com precisão os direitos e obrigações dos sócios entre si e para com terceiros. Essas são as exigências estabelecidas pelo artigo 302 do Código Comercial Brasileiro.
Além das exigências de ordem legal, relativas à elaboração do contrato social e seu registro na Junta Comercial, as empresas só poderão iniciar suas atividades após o cumprimento de outras exigências, de ordem fiscal, que são as seguintes:

                     I.            Pagar a contribuição sindical ao sindicato patronal, representado  da atividade a ser explorada. (Esta contribuição está revogada).
                   II.            Pagar a patente de registro federal (imposto de produtos industrializados), quando a empresa for vender produtos sujeitos a esse imposto.
                 III.            Requerer o alvará de licença da Prefeitura do Município onde se estabelecer.
                  IV.            Inscrever-se no Departamento da Receita do Estado como contribuinte de impostos estaduais.
                   V.            Requerer ao Departamento de Higiene vistoria do local onde funcionará o estabelecimento.
                  VI.            Apresentar ao Departamento da Receita os livros fiscais exigidos e levá-los à Junta Comercial para rubrica-los.
                VII.            Apresentar relação de 2/3 (inicial) à Delegacia Regional do Trabalho em cada estado. Registrar livro ou fichas de Registro de Empregados na Delegacia do Trabalho.
              VIII.            Registrar o capital na Bolsa de Valores e pedir cotação das ações, quando se tratar de sociedade por ações.
                  IX.            Inscrever-se no Instituto Nacional de Previdência Social.
          X .   Afixar cartazes referentes ao horário de trabalho de seus empregados. Havendo menores, afixar ainda a lei referente a proteção dos mesmos.
                  XI.            Afixar em quadro apropriado e em lugar visível, todos os recibos de impostos pagos, inclusive as apólices de seguro de acidentes de trabalho.
       XII - Inscrever-se no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

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