SOCIEDADES
EM COMANDITA
Sociedades
em comandita são aquelas que reúnem sócios de responsabilidade ilimitada e
solidários, e seus sócios de responsabilidade limitada. Aos primeiros cabe a
gerência da sociedade e os segundos, chamados de comanditários, são meros
capitalistas, não podendo tomar parte na administração da sociedade, sob pena
de tornarem solidários de responsabilidade.
Essas
sociedades são designadas por uma firma social, que contará apenas os nomes dos
sócios solidários, não sendo permitido figurarem na firma os nomes dos sócios
comandita, sob pena de se tornarem solidários. Para os sócios solidários esse
tipo de sociedade equivale às sociedades em nome coletivo.
O
contrato social deverá designar quais sócios solidários e quais os em
comandita, pois é exclusivamente nesta particularidade que a sociedade em
comandita se distingue da sociedade em nome coletivo.
SOCIEDADES
EM COMANDITA POR AÇÕES
Esse tipo de sociedade
é regido pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que regula as sociedades
por ações. Aplicam-se as mesmas normas relativas às sociedades anônimas,
distinguindo-se apenas o seguinte:
a) podem designar-se tanto por firma
como por razão social, seguidas sempre das palavras comandita por ações. Quando
for designada por firma, nela só poderão aparecer nomes de diretores ou
gerentes;
b) os diretores ou gerentes devem ser
obrigatoriamente acionistas e, desde que ocupem esses cargos, são considerados
sócios solidários;
c) os diretores ou gerentes serão
nomeados pelo estatuto social e só podem ser demitidos por deliberação de
acionistas que representem, no mínimo, dois terços do capital;
d) a assembleia geral de acionistas
precisa de autorização dos diretores para mudar o objetivo essencial da
sociedade, para aumentar ou diminuir o capital ou para emitir debêntures e
partes beneficiárias;
e) não se aplica às sociedades em
comandita as disposições da Lei sobre conselho de administração, autorização
estatutária de aumento de capital e emissão de bônus de subscrição.
Estando sujeitas às
mesmas normas estabelecidas para as sociedades anônimas, as sociedades em
comandita por ações obedecem ao mesmo processo de constituição daquelas.
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