quarta-feira, 3 de agosto de 2016

AMPLO ACESSO À INFORMAÇÃO




XIV - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

É o direito de ser informado que apresenta, como face reversa, o direito de informar bastante ligado à liberdade de informação jornalística e à comunicação social em geral, desenvolvida nos artigos 220 a 224 da Constituição Federal.
Tem importância singular no que resguarda o sigilo da fonte. Ninguém, nem mesmo o jornalista, pode ser pressionado para revelar de quem ou como obteve a informação. Esse sigilo protege o direito de acesso à informação em si, já que dificilmente se sujeitaria a fornecer determinadas informações ao jornalista ou mesmo, à polícia e aos poderes públicos se se sentisse exposto, ameaçado ter sua identidade revelada.
Não se deve confundir o sigilo da fonte com o anonimato na manifestação do pensamento, já que o veiculador da informação assumirá a responsabilidade por sua divulgação.

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