terça-feira, 30 de agosto de 2016

EMPRESA COMERCIAL






Empresa é toda entidade econômica, isto é, com fins lucrativos. Muitos autores tem procurado o termo italiano azienda para palavra empresa, porém o termo italiano é mais amplo, abrangendo também as entidades sem finalidade lucrativa, ou econômica.
Assim toda entidade que se constitui, sob qualquer forma jurídica, para exploração de atividade econômica, seja ela mercantil, industrial, agrícola ou de prestação de serviços, é uma empresa.
Empresas comerciais são, pois, aquelas que se constituem com o fim de exercer atividade mercantil, que se caracteriza pelo objetivo de lucro.

Funções da empresa comercial

A função da empresa comercial é a de servir de mediadora entre o produto e o consumidor de bens, o que é feito com finalidade lucrativa.
Atividade mercantil, ou comercial, é caracterizada pela prática de atos de comércio, exercidas por pessoas denominadas AGENTES DE COMÉRCIO.
O Direito Civil ensina que todo ato, para ser regulamentado pelo Direito, precisa presentar os seguintes requisitos:

a)       Ser praticado por agente capaz;
b)       Ter forma prescrita ou não defesa em lei;
c)       Ser praticado com objetivo lícito.
Vemos, portanto, que a primeira condição para a realização de atos comerciais é a de que sejam praticados por agente capaz.
O Código Civil Brasileiro enumera as pessoas capazes para a prática de atos jurídicos; o Código Comercial Brasileiro determina quais as pessoas que podem comercializar, ou seja, que podem praticar atos de comércio.
Além das pessoas físicas, naturais, ou seja, dos indivíduos humanos que podem praticar atos de comércio, há também as pessoas jurídicas, aquelas que não se criaram pela natureza, mas sim pelo direito. Dá-se-lhes o nome de pessoas jurídicas, porque foram criadas por lei, que considera pessoa jurídica a reunião de pessoas físicas com objetivo comum.
Os agentes de comércio, pessoas físicas ou naturais, são os indivíduos humanos que praticam atos de comércio por conta própria, isto é, os comerciantes.
Tanto as sociedades (pessoas jurídicas), como os indivíduos (pessoas físicas), quando destinam bens à formação de um patrimônio para exploração de atividade comercial, constituem empresa comercial, que tem por finalidade atos de mediação entre o produtor e o consumidor, como fito de lucro.


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