Art. 142. Não constituem injúria ou difamação punível:
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar.
OFENSA EM JUÍZO
Art. 142 (CP). Não constituem injuria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
Art. 53 (CR). Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de sua opiniões, palavras e votos.
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