segunda-feira, 22 de agosto de 2016

CRÍTICA LITERÁRIA, ARTÍSTICA OU CIENTÍFICA




Art. 142. Não constituem injúria ou difamação punível:

II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar.

OFENSA EM JUÍZO

Art. 142 (CP). Não constituem injuria ou difamação punível:

I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

Art. 53 (CR). Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de sua opiniões, palavras e votos. 

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