quarta-feira, 11 de novembro de 2015

EMPREGADO DOMÉSTICO - DIREITO TRIBUTÁRIO




É necessariamente pessoa física, pois a empresa não possui empregado doméstico e o empregador doméstico não é considerado empresa perante a previdência social.
Não pode haver, na atividade exercida pelo empregado doméstico, finalidade lucrativa, caso em que seria enquadrado como segurado empregado. Além disso, o serviço, tem que ser exercido no âmbito residencial.

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