segunda-feira, 16 de novembro de 2015

CONTRIBUIÇÕES




O sujeito ativo da obrigação tributária que é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento, em nosso caso a União (art. 149 da CF/1988), que delegou atribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar o recolhimento das contribuições sociais prevista nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212/1991; e à Secretária da Receita Federal - SRF para arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas "d" e "e" do parágrafo único do artigo 11, cabendo a ambos os órgãos, na esfera de sua competência, promover a respectiva cobrança e aplicar as sanções previstas legalmente.
As contribuições sociais são um dos componentes do orçamento da seguridade social.

Compõem o orçamento da seguridade social:


  • as receitas da União, dos Estados,  do Distrito Federal e dos municípios (compõe também a receita da União os recursos adicionais do Orçamento Fiscal);
  • as contribuições sociais;
  • empresas - folha de salários e demais rendimentos do trabalho;
  • receita ou faturamento, lucro;
  • empregadores domésticos;
  • trabalhadores;
  • associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional;
  • comercialização da produção rural;
  • concursos de prognósticos;
  • outras fontes, conforme previsão do artigo 195, §4º da CF/1988.
A União também é a responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do sistema de seguridade social. Especificamente para os encargos previdenciários´poderão contribuir recursos de igualdade social incidentes sobre o faturamento e o lucro das empresas, (art. 17 da Lei nº 8.212/1991, com relação conferida pela Lei nº 9.711/1998
A Emenda Constitucional nº 20/1998 incluiu o artigo 250 na CF/1988, assegurando recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em adição aos recursos da União, permitindo a esta, a constituição de fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo.



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