segunda-feira, 2 de novembro de 2015

FONTES DE CUSTEIO (1ª PARTE)




As fontes informarão qual a origem dos recursos (custeio) para financiamento dos benefícios e prestações da seguridade social.
Segundo o artigo 195 da CF/1988, temos como principal agente financiador da seguridade social a sociedade, que irá contribuir da seguintes maneiras:


- de forma direta: por meio das contribuições sociais;

- de forma indireta: orçamento da União, dos Estados, do DF e dos municípios, observando que o orçamento de cada ente não integrará o orçamento da União.


São fontes de recursos da seguridade social as seguintes contribuições sociais:

- DOS EMPREGADORES:

a) incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho. Observa-se que a Constituição Federal não utilizou o termo empresa e sim empregador, por ser mais amplo e abranger qualquer um, incluindo as pessoas físicas que possuem empregados a seu serviço.

b) Incidentes sobre o faturamento ou receita (há essa distinção porque determinadas empresas, como as instituições financeiras, não emitem faturas, e por isso o termo faturamento não se aplicaria tecnicamente a essas instituições).

c) Incidente sobre o lucro, que é o resultado operacional positivo da atividade empresarial. 

Incidentes sobre o faturamento ou receita tem-se a COFINS (Contribuição para Fins da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar nº 70 de 30/12/1991) e o PIS (Programa de Integração Social, instituído por meio da Lei Complementar nº 7 de 07/09/1970). Sobre o lucro foi instituída a CSLL - Contribuíção Social Sobre o Lucro Líquido, em 15/12/1998, por meio da Lei nº 7.689.
Essas contribuições dos empregadores poderão ter alíquota ou base de cálculo diferenciadas em função da  atividade econômica ou utilização intensiva de mão-de-obra. 


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