quarta-feira, 11 de novembro de 2015

FILIAÇÃO - DIREITO TRIBUTÁRIO




O conceito de filiação difere do conceito de inscrição, enquanto esta é  o cadastro, a filiação é o vínculo que estabelece entre pessoas físicas, na qualidade de segurados que contribuem para a previdência social, e esta, gerando direitos e obrigações recíprocos.
A filiação é automática quando no exercício de atividade remunerada pelos segurados obrigatórios. Para o facultativo decorre do pagamento da primeira contribuição, como segurado nesta condição.

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