quarta-feira, 11 de novembro de 2015

MATRÍCULA DE EMPRESA - DIREITO TRIBUTÁRIO




Como regra é realizada a matrícula da empresa junto à previdência social simultaneamente com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. As que não se sujeitam à inscrição no CNPJ receberão uma matrícula referente ao Cadastro Específico do INSS - CEI. Nesse último caso, a empresa ou equiparado a esta terá o prazo de 30 dias do início das atividades para providenciar a matrícula CEI perante ao INSS. As obras de construção civil, também receberão a matrícula CEI, tendo o responsável pela obra o prazo de 30 dias do início de atividades para providenciar a matrícula (art. 49 da Lei nº 8.212/1991.
A matrícula será conferida de ofício nos casos de omissão da empresa e equiparado ou do responsável pela obra de construção civil. A matrícula não se refere apenas à pessoa jurídica, também recebem a matrícula CEI as pessoas físicas que possuírem segurados a lhes prestarem serviço, exceto empregador doméstico, O empregador doméstico optante pelo FGTS de seu empregado deve providenciar a matrícula CEI junto ao INSS.


  • SEGURADOS: NIT; PIS; PASEP.
  • EMPRESA: CNPJ; CEI.
  • EQUIPARADO Á EMPRESA: CEI.
  • OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: CEI. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário