terça-feira, 3 de novembro de 2015

SEGURADOS




Para a Previdência Social (RGPS), os segurados classificam-se em duas categorias: obrigatórios e facultativos.
Em regra todos os trabalhadores são segurados do RGPS, não serão os vinculados a regimes próprios e os que prestam serviços a entidades estrangeiras, quando amparados por regimes de previdência desses países.

SEGURADOS OBRIGATÓRIOS

Em regra são: 

1) os que exercem atividade remunerada, efetiva ou eventual (exceção a este item é o estagiário que não é segurado obrigatório, quando exerce as atividades de acordo com a Lei nº 6.494/1977;
2) os que exercem atividades de natureza urbana ou rural;
3)  aqueles que prestam serviço com ou sem vínculo empregatício (incluem-se neste último os autônomos, os empresários, e os eventuais. Todos atualmente denominados contribuintes individuais).

Como requisitos essenciais devem ser pessoas físicas e prestarem atividade laborativa lícita. Atividades ilegais não estão abrangidas pela cobertura da previdência social, como a exploração de casa de prostituição ou exploração de jogo de bicho. Assim o apontador de jogo não é segurado empregado do dono da banca de jogo de bicho.
Outro requisito é a idade mínima de 16 anos para o segurado especial, em virtude da edição da Emenda Constitucional nº 20/1998, que estabeleceu esta idade  como mínima para o exercício de atividade laborativa. Entretanto, aos menores de 16 anos filiados ao RGPS até 16/12/1998 são assegurados todos os direitos previdenciários.
O enquadramento como segurado da previdência social repercute na forma de arrecadação, valor da contribuição devida e no recebimento dos benefícios previdenciários.

São segurados obrigatórios do RGPS: 

1) empregado;
2) empregado doméstico;
3) trabalhador avulso;
4) contribuinte individual;
5) segurado especial.


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