terça-feira, 10 de novembro de 2015

SERVIÇOS PÚBLICOS COMO CONTRIBUINTE INDIVÍDUAL




MAGISTRADOS CLASSISTAS da Justiça do Trabalho, aposentados de qualquer regime  previdenciário, serão contribuintes individuais.

MAGISTRADOS da Justiça Eleitoral, na forma do artigo 119, inciso II ou do artigo 120, §1º, inciso III da Constituição Federal, também é considerado contribuinte individual quando já aposentado.

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á no mínimo de seis membros escolhidos:

II - por nomeação do presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral,  indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado e no Distrito Federal.

§1º. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

III - por nomeação, pelo presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

Quando não aposentados, os magistrados mantêm o enquadramento do regime anterior,

A emenda Constitucional nº 24, de 10 de dezembro de 1999, extinguiu a categoria de magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho, entretanto assegurou o cumprimento dos mandatos aos atuais ocupantes.

EMPREGADO DOMÉSTICO

A Lei nº 5.859/1972 foi a que incluiu pela primeira vez esses trabalhadores entre os segurados obrigatórios da previdência social. São características que enquadram o segurado empregado doméstico perante a previdência social (art. 12,II da Lei nº 8.212/1991):

* tratar-se de contrato celebrado entre pessoas físicas;
* natureza contínua: necessidade permanente;
* atividade não-lucrativa;
* âmbito residencial, que não se limita à casa ou ao apartamento, visto os motoristas particulares serem considerados empregados domésticos.

Atividade não-lucrativa é pressuposto do emprego doméstico, caso se contrate uma cozinheira, trabalhando na residência do patrão, para fazer doces e salgados para vendas, essa pessoa será enquadrada como segurada perante a previdência social e seu patrão será equiparado perante a previdência e não empregador doméstico.

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